
24 de março de 2011 | 00h00
Às vésperas das eleições municipais voltarão a provocar dúvidas as mesmas questões que foram atacadas no ano passado.
A lei poderia abarcar fatos que ocorreram antes de sua aprovação? A Justiça Eleitoral pode barrar candidatos que foram condenados apenas por órgão colegiado? É constitucional impedir a candidatura de alguém que tem o registro profissional cassado? São proporcionais os prazos estabelecidos na lei para tornar alguém inelegível? A decisão de ontem, afirmou um ministro, foi a mais fácil e menos traumática. Depois de dois empates sucessivos e de debates acirrados no plenário, jogar para frente uma palavra final evitaria novos desgastes. Mas o Supremo só adiou uma tarefa que o tribunal terá de cumprir.
Dificilmente tal tarefa será cumprida pelo Congresso. Deputados e senadores poderiam alterar o texto, tirar da lei os pontos polêmicos e já criticados por ministros do Supremo. Porém, nenhum parlamentar quer ser visto pela opinião pública como responsável por afrouxar a Lei da Ficha Limpa.
Com a composição alterada, o Tribunal Superior Eleitoral poderia derrubar trechos da lei. Mas só faria isso às vésperas das eleições de 2012, quando os ameaçados pela Ficha Limpa recorreriam à Justiça Eleitoral para manter as candidaturas. Mesmo que o TSE sanasse as polêmicas, caberia recurso ao STF. O assunto, portanto, voltará ao Supremo.
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