BRASÍLIA O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou duas representações contra o processo de criação do PSD. Os diretórios nacionais do DEM e do PTB argumentavam ter havido fraude nos trâmites burocráticos necessários para o reconhecimento da nova legenda. Até que fossem apuradas as suspeitas, os dois partidos pediam que os tribunais regionais eleitorais não emitissem o registro para a sigla. A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi, arquivou as duas representações, alegando que o processo de criação do partido ainda tramita nos tribunais regionais eleitorais. Somente depois que houver decisão nessas instâncias caberá à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral apurar eventuais irregularidades. Em outra decisão, a pedido do PSD, a ministra determinou que as corregedorias regionais eleitorais do Mato Grosso, Paraná, Amazonas e Bahia comuniquem ao TSE, em 48 horas, o resultado da conferência de assinaturas de eleitores nas listas de apoio exigidas pela legislação eleitoral para a criação de legendas. De acordo com o pedido do partido a ser criado, os cartórios eleitorais estariam descumprindo o prazo de 15 dias para a conferência dessas assinaturas. O processo de coleta de assinaturas foi foco de denúncias desde o início do processo, há cinco meses. Em junho, o Estado revelou que funcionários da Prefeitura de São Paulo estariam ajudando na coleta. Em seguida, apareceram evidências de fraudes na lista de apoiadores em diversos Estados.