TSE começa a salvar candidatura de acusados

Julgamento de recurso de Eurico Miranda indica que só será vetado quem tiver condenação final

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Por Agencia Estado
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O ex-deputado Eurico Miranda (PP-RJ) deverá garantir no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o direito de disputar de novo uma cadeira na Câmara. Os ministros do TSE começaram a julgar na terça-feira recurso do ex-parlamentar contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que rejeitou o registro de sua candidatura com o argumento de que ele responde a processos criminais. Dois dos sete ministros já votaram e foram favoráveis ao candidato, notório dirigente do Vasco da Gama. A votação, porém, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. A decisão do TSE no caso de Eurico deverá abrir precedente para julgamentos semelhantes que ocorrerão nas próximas semanas de recursos de políticos barrados na eleição por suposto envolvimento com a máfia dos sanguessugas. No julgamento de terça-feira, o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, e o relator do recurso, Marcelo Ribeiro, concluíram que só podem ser excluídos da disputa condenados definitivamente pela Justiça, o que não é o caso de Eurico e dos suspeitos de envolvimento no esquema de venda de ambulâncias superfaturadas a prefeituras. Contra esses políticos, ainda não há processos criminais, mas apenas inquéritos tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu voto, Marco Aurélio reconheceu que, se prevalecer esse entendimento, o julgamento poderá não ser bem aceito pela sociedade, que "anseia pela correção de rumos". Para ele, o momento é de "purificação", mas a legislação tem de ser seguida, pois o País vive num "Estado democrático de direito". O relator do recurso no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, informou que Eurico responde a sete processos, todos em tramitação. Segundo ele, o ex-parlamentar é acusado de evasão de divisas, falsidade ideológica, sonegação fiscal, apropriação indébita e furto. Em nenhum dos processos ele foi condenado de forma definitiva. Há apenas uma condenação em primeira instância contra a qual protocolou um recurso. Durante o julgamento, Ribeiro disse que a Lei Complementar 64, conhecida como Lei das Inelegibilidades, estabelece as hipóteses em que um político deve ser considerado inelegível. Entre elas não está a existência de processos criminais. Conforme a legislação, apenas os condenados criminalmente em caráter definitivo pela Justiça não podem concorrer a cargos eletivos.

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