PUBLICIDADE

TSE define horários da propaganda eleitoral em rádio e TV

O horário gratuito começa no dia 15 de agosto e vai até o dia 28 de setembro em cadeia nacional

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalhou nesta terça-feira os horários em que serão veiculados os programas partidários. O horário eleitoral gratuito começa no dia 15 de agosto e vai até o dia 28 de setembro em cadeia nacional de rádio e TV. A propaganda dos candidatos à presidência da República será transmitida no rádio às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7 horas às 7h25 e das 12 horas às 12h25. Na televisão, será às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Os partidos ainda têm direito a 6 minutos diários, inclusive aos domingos, para divulgação de inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. O tempo dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital é dividido pelos tribunais regionais eleitorais. A propaganda dos candidatos a governador vai ao ar às segundas, quartas e sextas. No rádio, das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20. Na televisão, das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50. Para candidatos a senador, a propaganda também será às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50. Na televisão, das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20. A propaganda dos candidatos a deputado federal vai ao ar às terças, quintas e sábados, junto com a dos candidatos a presidente. A propaganda de deputado estadual e deputado distrital será transmitida às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40. Na televisão, das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10. As emissoras ainda precisam reservar 30 minutos diários da programação, de segunda a domingo, para veiculação de inserções. As inserções são de 6 minutos para cada cargo em disputa. Plano de mídia De acordo com a Lei 9.504/97, um terço do tempo do horário eleitoral é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, considera-se o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram. Além da divisão do tempo do horário eleitoral, a Lei 9.504/97 garante a todos os candidatos participação nos horários de maior e menor audiência das emissoras. Em apoio aos candidatos, pode participar da propaganda eleitoral gratuita qualquer cidadão que não seja filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação. É proibida a participação remunerada de qualquer pessoa no horário eleitoral gratuito. Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. A punição aos infratores é a perda do direito ao programa do dia seguinte ao da decisão. O partido que fizer uso de montagem ou de outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, ridicularize candidato, partido político ou coligação pode perder o dobro do tempo usado na prática da propaganda irregular. O ministro Gerardo Grossi, do TSE, se reúne na próxima quinta-feira (13), às 15h, com representantes dos partidos políticos e de emissoras de rádio e televisão para elaboração do plano de mídia, segundo o qual será distribuído o tempo do horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos a presidente da República.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.