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TSE não consegue punir autor de site

Juízes têm dificuldade para identificar responsáveis por páginas e blogs na internet que divulgam notícias falsas e ofensivas aos candidatos

Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

Uma das principais fontes de informação dos eleitores brasileiros, a internet tem sido também um dos grandes desafios da Justiça Eleitoral na campanha deste ano. Os juízes têm dificuldade para identificar e punir os autores de sites e blogs que divulgam notícias falsas e ofensivas sobre os candidatos. No caso mais recente, o ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu que era impossível punir o autor do site www.dilmentiras.com.br, que apontava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como "bebum" e a presidenciável Dilma Rousseff (PT) como preconceituosa com nordestinos. No site, Dilma também aparecia - em uma montagem de imagens - treinando o Rebolation, hit do carnaval baiano deste ano. O caso chegou ao TSE por iniciativa de Odair Lucietto, tesoureiro da campanha da senadora e candidata Marina Silva, que ficou em terceiro lugar na disputa presidencial pelo Partido Verde. De acordo com os advogados de Lucietto, o nome do tesoureiro e seu CPF foram usados indevidamente por outra pessoa para registrar o domínio do blog Dilmentiras. Lucietto soube por meio do site www.registro.br, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que os seus dados teriam sido usados por Ademir Silva Fernandez para registrar o domínio criado para divulgar propaganda contra Dilma e os petistas. Frustração. Em uma representação protocolada no TSE em 25 de agosto, o tesoureiro de Marina pediu a retirada do ar do site com ofensas aos petistas e a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil a Fernandez, conforme prevê a legislação eleitoral. O site foi tirado do ar, mas Ademir Silva Fernandez nunca foi localizado. "Todas as tentativas de notificação do suposto responsável pelo cadastramento do sítio foram frustradas", informou o ministro. Num despacho assinado no domingo e publicado ontem, Joelson Dias relatou que uma notificação foi encaminhada ao suposto endereço de Fernandez, informado pela servidora HostLocation. Mas o documento foi devolvido porque o destinatário era desconhecido. Diante do fato, Joelson Dias pediu ao corregedor-geral eleitoral, Aldir Passarinho Junior, que examinasse se o nome de Ademir Silva Fernandez constava no cadastro de eleitores. Passarinho Junior respondeu que existem três eleitores registrados com o nome Ademir Silva Fernandes, mas com "s", não com "z", com endereços que "em nada coincidem" com o informado pela HostLocation. "Por ser diferente a grafia dos nomes e ainda não haver, nos autos, mais informações que possibilitem a identificação do primeiro representado ( Fernandez), tenho que, no particular, a representação não tem como prosperar, para a aplicação de multa a quem realizou a propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria ao representante (o tesoureiro de Marina)", disse o ministro. No fim do despacho, Joelson Dias determinou a suspensão definitiva da divulgação do site e a remessa do processo ao Ministério Público Eleitoral para adotar as providências que considerar necessárias diante do fato de que a autoria da propaganda negativa foi atribuída indevidamente ao tesoureiro de Marina. Em outra decisão recente envolvendo propaganda negativa na internet, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, Mário Devienne Ferraz, multou a Google Brasil por não ter retirado da internet um vídeo supostamente ofensivo ao então candidato ao Senado pelo PC do B, Netinho de Paula. A suspensão do vídeo tinha sido determinada por uma liminar judicial, mas, segundo o juiz, a Google vinha postergando o cumprimento da decisão."O vídeo disponibilizado apresenta recursos de montagem e trucagem com conteúdo ofensivo, porque atribui ao candidato representante a prática de agressões físicas contra mulher e repórter humorístico famoso na mídia", informou o juiz. A empresa, segundo ele, é responsável pelo conteúdo prejudicial do site que hospeda, mesmo que seja apenas o provedor de hospedagem. "Entendo que o provedor responde por eventual dificuldade na identificação daquele que disponibilizou o vídeo e pelos danos causados."

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