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TSE nega pedido de representação contra coligação de Alckmin

Petistas alegavam que propaganda eleitoral tinha tom ofensivo

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste domingo liminar na representação ajuizada pela coligação PT/PRB/PC do B, do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, contra a coligação Por PSDB-PFL, do candidato Geraldo Alckmin. De acordo com a ação, a coligação de Alckmin reapresentou propaganda eleitoral gratuita em desconformidade com a legislação. Com duração de 30 segundos, o programa foi ao ar às 9h20 deste sábado, na TV Record, na modalidade inserção. A representação foi protocolada na noite do mesmo dia no TSE. A coligação de Lula pediu concessão de liminar para impedir a reapresentação da propaganda no horário eleitoral gratuito destinado à coligação de Alckmin, em bloco ou em inserções. No mérito, requereu o exercício do direito de resposta pelo período de, no mínimo, um minuto, no mesmo horário em que foi transmitida a inserção contestada. A coligação do candidato Lula alegou que a propaganda seria reincidente, "posto que com outra roupagem", da propaganda veiculada no dia 1º, motivadora de outra representação na qual o ministro Marcelo Ribeiro concedeu medida liminar para proibir a veiculação. A coligação sustentou que o programa apresentou pequenas mudanças, mas manteve o mesmo texto, contexto e estratégia de ofensas, bem como igual finalização da representação anterior com o bordão: "E você ainda acredita em Lula?". Para o ministro Pargendler, relator da presente representação, o trecho que na propaganda anterior poderia contrariar a legislação eleitoral ("O Brasil vive a maior crise de corrupção da sua história") foi suprimido na propaganda sub judice". Segundo ele, a indagação "E você ainda acredita em Lula?", desconectada da afirmação de que "O Brasil vive a maior crise de corrupção da sua história", não constitui desrespeito à medida liminar deferida pelo ministro Marcelo Ribeiro. Por essas razões, indeferiu a liminar.

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