TSE proíbe PCO de criticar Justiça Eleitoral em propaganda

Partido usa horário eleitoral para defender a candidatura de Rui Costa Pimenta e atacar a Justiça Eleitoral

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que o Partido da Causa Operária (PCO) está proibido de veicular programa ofensivo à Justiça Eleitoral ou de forma incompatível com a legislação no horário destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. O PCO defende a candidatura de Rui Costa Pimenta à Presidência da República e acusa a Justiça Eleitoral durante seus programas. O plenário do TSE acompanhou o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, para julgar parcialmente procedente a representação ajuizada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho. Na ação, o procurador apontou desvio de finalidade da propaganda gratuita por parte da agremiação, pois, em vez de defender a plataforma política do partido, a propaganda ataca a Justiça Eleitoral. "Em vez de fazer propaganda eleitoral, o PCO usa o seu tempo para criticar a decisão desta Corte, da qual fui relator, que indeferiu o registro de candidatura de Rui Costa Pimenta por não terem sido prestadas as contas da campanha de 2002", afirmou o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro. Ele destacou, ainda, que o artigo 6º, inciso IX, da Resolução 22.261 do TSE - que dispõe sobre propaganda eleitoral - estabelece que não será tolerada propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Segundo o ministro, o Ministério Público propôs a perda do tempo utilizado de forma inadequada pelo PCO, mas a lei não prevê tal punição para estes casos. "Talvez pelo legislador não imaginar que alguém tivesse a audácia de usar o horário eleitoral para isso", concluiu Marcelo Ribeiro.

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