TSE pune PSDB por propaganda antecipada na web contra Dilma

Partido foi multado em R$ 10 mil por uso do site Gente que Mente com comentários negativos de internautas contra petista

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Por Mariângela Gallucci
Atualização:

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou ontem o PSDB em R$ 10 mil por ter feito propaganda eleitoral antecipada e negativa em relação à candidata do PT ao Palácio do Planalto, Dilma Rousseff, no site Gente que mente. A propaganda era feita por meio de comentários de internautas. Ao impor a multa, Henrique Neves atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral. De acordo com o órgão, os comentários eram feitos por pessoas que acessavam diariamente o site."Não pode o meio de comunicação servir de veículo para que terceiros, ainda que leitores, violem a honra e o patrimônio alheios", afirmou Neves em sua decisão. "Não fosse assim, fácil seria estimular terceiros a escrever cartas agressivas e ofensivas, a salvo da responsabilidade do órgão de imprensa."O advogado José Eduardo Alckmin, que defende o PSDB e o candidato tucano à Presidência, informou ontem que vai recorrer da decisão ao plenário do tribunal. Alckmin deverá argumentar que as manifestações dos internautas não podem ser qualificadas como propaganda antecipada. Alegará também que as manifestações dos internautas foram retiradas do site.PPS. Ontem, o PT entrou com representação contra Serra e o PPS por propaganda antecipada e divulgação de imagem pessoal. O PT diz que o PPS usou seu programa partidário, exibido quinta-feira passada, para fazer propaganda para Serra. Durante o programa de 10 minutos do PPS, o tucano ocupou cerca de 6 minutos e foi exaltado como "um dos políticos mais competentes e honestos do País".Google. Henrique Neves também determinou ontem ao Google Brasil que informe em 24 horas quem é o responsável pelo site www.dilma13.blogspot.com. Ele concedeu liminar a pedido do Ministério Público, para quem o blog, além de enaltecer Dilma e sua candidatura ao Palácio do Planalto, também fez pedido expresso de ajuda financeira. Para Neves, há elementos que indicam a existência de campanha eleitoral antes do permitido. "Exemplo claro disso é a divulgação, não apenas como informação, do jingle da campanha", afirmou.

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