10 de julho de 2010 | 00h00
O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu os efeitos da perda de mandato de Roberto Lucena, eleito suplente de deputado distrital em 2006 pelo PMDB. A liminar foi concedida pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Ele acolheu os argumentos de Lucena de que seus advogados não tiveram amplo direito de fazer sua defesa no TRE-DF.
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