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TSE usa Ficha Limpa e barra Roriz por 6 a 1

Candidato, que havia renunciado ao Senado em 2007, ainda pode tentar recurso no Supremo e manter campanha ao governo do DF

Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que o favorito nas pesquisas ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), não pode disputar um novo mandato de governador. Por 6 votos a 1, os ministros do TSE consideraram Roriz ficha-suja e inelegível porque em 2007 renunciou ao mandato de senador para escapar de processo por quebra de decoro parlamentar que poderia levar à sua cassação.O TSE rejeitou um recurso dos advogados de Roriz que questionava a decisão tomada no início de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de não conceder registro ao candidato porque ele desistiu do mandato de senador. A defesa de Roriz poderá ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).Durante o julgamento de ontem, o relator do recurso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, afirmou que, como consequência da Lei da Ficha Limpa, os políticos que renunciam para escapar de processos de cassação não podem se candidatar. Segundo ele, foi isso que aconteceu no episódio envolvendo Roriz, que em 2007 renunciou ao mandato de senador para se livrar de um processo por quebra de decoro parlamentar."Não há direito adquirido à elegibilidade, porque as causas de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro de candidatura", disse Versiani. "Estou absolutamente convencido de que se cuida de uma norma essencial à democracia e ao Estado Democrático de Direito", afirmou o ministro Hamilton Carvalhido.Voto vencido. Único a votar a favor do recurso de Roriz, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que, quando o ex-senador renunciou, a legislação brasileira não previa a inelegibilidade como consequência da desistência do mandato. "A lei nova pode apanhar um fenômeno ocorrido anteriormente? A resposta para mim é desenganadamente negativa. Quando o recorrente renunciou, a legislação de regência não previa a inelegibilidade", argumentou o ministro, acrescentando que o STF ainda deverá se manifestar sobre a constitucionalidade da lei.O caso chegou ao TSE depois que o TRE do Distrito Federal se recusou no início de agosto a registrar a candidatura de Roriz um novo mandato de governador. A decisão contrária do TSE não encerra a batalha do ex-senador para tentar obter o registro da candidatura. Ele pode ainda recorrer ao STF. Enquanto recorre, ele terá o direito de manter o seu nome na urna eletrônica e de fazer campanha normalmente.Os advogados do Roriz questionaram a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação na eleição deste ano. Eládio Carneiro afirmou que há hoje no País um clima de insegurança jurídica porque as interpretações sobre os efeitos da lei são diferentes em cada um dos Estados. Para ele, há uma "torre de babel" de decisões conflitantes.Confusão. Pouco antes do início do julgamento de ontem, ocorreu uma confusão na frente do prédio do TSE. Simpatizantes da candidatura de Roriz se desentenderam com opositores do ex-senador. Policiais chegaram para reforçar a segurança e um cordão de isolamento foi formado para impedir que os manifestantes se aproximassem do prédio do tribunal. O grupo que apoiava o ex-governador gritava frases como "Roriz, de novo, governador do povo" e "tudo o que eu tenho foi Roriz que me deu".PERGUNTAS & RESPOSTAS1.Candidato barrado pelo TSE poderá concorrer?Quem tiver o registro negado pela Justiça Eleitoral pode concorrer. Seu nome estará nas urnas e ele poderá participar na propaganda eleitoral de rádio e TV, arrecadar recursos, fazer comícios, participar de debates e ser votado.2.O candidato com registro negado poderá ser votado?Sim, ele constará da urna e poderá receber votos.3.Se for eleito, o candidato enquadrado na Lei da Ficha limpa assume o governo? Não. Se a Justiça Eleitoral tiver negado seu registro, o candidato não será diplomado. É o que prevê a resolução 23.218 do TSE: "Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice".4.Se o TSE negar o registro, o candidato ainda terá alguma chance na Justiça?O candidato ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá decidir, em última instância, se o político poderá ou não assumir o mandato.

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