TST limita participação de empregados nos lucros do Metrô-SP

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, deferiu pedido da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e limitou a R$ 10,08 milhões (dez milhões e oitenta mil reais) o valor total a ser pago aos empregados, a título de participação nos lucros e resultados da empresa. A decisão do presidente do TST valerá até o julgamento, pela Subseção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal, de recurso apresentado pelo Metrô contra sentença do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). A decisão do ministro Francisco Fausto mantém, contudo, "o teor da sentença normativa proferida pela Corte Regional (TRT-SP) quanto à forma de pagamento linear, bem como à cominação de multa pecuniária pelo eventual descumprimento da obrigação de pagar, nos critérios ora estabelecidos". Segundo o acordo firmado entre o Metrô e os Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e dos Engenheiros no Estado de São Paulo, reconhecido na sentença do TRT, a participação nos lucros e resultados da empresa será quitada até o dia 31 de agosto, de forma linear a cada empregado, metroviário ou engenheiro. Do valor total, limitado a R$ 10,08 milhões pelo presidente do TST, a primeira parcela já foi paga pela empresa. A segunda parcela, conforme a decisão do ministro, deve corresponder "à diferença a ser apurada entre o valor total devido e aquele já entregue aos empregados quando da quitação da primeira parcela acordada".

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