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TST reconhece vínculo de emprego entre PM e empresa privada

Com o reconhecimento a eposa e as filhas do PM, já falecido, receberão as verbas rescisórias que têm direito

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu não haver impedimento para o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada. A decisão foi tomada após o reconhecimento do vínculo empregatício de um policial militar que trabalhou para a Transporte e Turismo Rosana Ltda., no Estado do Rio. O entendimento é garantido pela pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, mantendo uma relação de dependência e mediante um salário. No caso em questão, o policial militar foi contratado para fazer a segurança da empresa, além de acompanhar os trâmites policiais nos casos de assalto ou de acidente. Após dois anos de trabalho, o policial foi demitido e faleceu logo depois. A esposa e as filhas pleitearam junto à Vara do Trabalho de São Gonçalo, no Rio, a assinatura e baixa na carteira de trabalho do ex-empregado, o pagamento do 13º salário e das férias proporcionais, além das que não foram gozadas durante todo o período do contrato. Pediram também o salário-família para as filhas, correspondente ao período trabalhado, adicional noturno, horas extras e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A Vara do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego e o direito às verbas rescisórias, com exceção das horas extras. Já o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) alegou que o fato de o empregado ter sido cabo da Polícia Militar tornou incompetente a Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo de emprego. O caso foi parar no TST, que restabeleceu a sentença da Vara do Trabalho, condenando a empresa de turismo a reconhecer o vínculo empregatício do policial e a pagar as verbas rescisórias à família do falecido, pois há evidências da relação de emprego. O TST vem julgando vários processos de policiais militares, de diversos Estados, que prestam serviço de segurança em empresas privadas fora do expediente. A jurisprudência do tribunal reconhece o vínculo de emprego, apesar dos estatutos dos policiais militares não permitirem que eles tenham outro emprego.

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