Os condenados em primeira instância ou que tiveram denúncia recebida por órgão judicial colegiado ficam proibidos de se candidatar:
Estabelece a inelegibilidade de oito anos
Prevê a inelegibilidade por crimes dolosos contra a vida, de abuso de autoridades, eleitorais, contra a economia popular, a fé pública, a administração, pelo tráfico de drogas
Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro também ficam impedidos de concorrer
2. Primeira concessão
Como ficou a proposta elaborada por grupo de trabalho da Câmara e que não foi votada no plenário:
Os condenados por órgãos colegiados ficam proibidos de se candidatar
Mantém a inelegibilidade de oito anos
Prevê o racismo, a tortura, o terrorismo e a lavagem de dinheiro na lista de crimes que torna o candidato inelegível
Mantém a inelegibilidade para quem renunciar ao mandato a qualquer momento do processo de cassação
3. Segunda concessão
Como deverá ficar a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara:
Os condenados poderão recorrer a tribunais superiores e contestar a condenação
Cria o "efeito suspensivo ao recurso" que, na prática, é uma liminar
Definir e tipificar claramente os delitos e crimes que tornam inelegíveis quem for condenado pela Justiça
Estende a inelegibilidade para juízes e promotores aposentados compulsoriamente