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União terá que indenizar usuário por atraso em vôo em 2006

Passageiro demorou 22 horas para poder chegar ao seu destino final; AGU ainda pode recorrer da setença

Por Agência Brasil
Atualização:

A Justiça Federal em Santa Catarina condenou a União a indenizar um cliente da empresa aérea TAM cujo vôo chegou ao destino final com 22 horas de atraso. O autor da ação, Getúlio Correa, deve receber R$ 178,50 por danos materiais e o equivalente a dez salários mínimos (R$ 4.150) por danos morais. Veja também: Das medidas contra a crise, apenas uma vigora  Especial sobre a crise aérea  Todas as notícias sobre a crise aérea  Os valores deverão ser corrigidos desde a data do vôo, 5 de dezembro de 2006. A sentença ainda não foi publicada no Diário de Justiça e a Advocacia Geral da União (AGU) ainda pode recorrer da decisão. Para o juiz federal substituto Cláudio Roberto da Silva, o problema ocorreu porque o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo de Brasília (Cindacta-1) "realizou mal o serviço" que se encontrava sob a sua responsabilidade, qualquer que tenha sido a razão. "O nexo de causalidade [entre o atraso e a responsabilidade da União] está bem caracterizado pelo fato de que a aeronave apenas não decolou no horário previsto justamente em razão daquela omissão atribuída à União", concluiu o juiz em sua sentença. Na ação, Correa diz ter chegado ao Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, uma hora antes do horário previsto para a partida de seu vôo com destino a Florianópolis. Seis horas depois, ele foi informado de que todas as decolagens tinham sido canceladas devido a falhas nos equipamentos de comunicação entre pilotos e o Cindacta-1. Remarcado para a manhã do dia seguinte, o vôo de Correa só partiu seis horas além do horário previsto. Ele alega ter passado por "enorme desconforto, transtorno e aborrecimento, sentimentos agravados pelo descaso e falta de assistência e informações por parte da empresa aérea TAM", que teria lhe negado hospedagem e transporte. No pedido de indenização, a advogada de Correa, Graziella Klempous Correa, responsabiliza a União pelo problema, alegando que o atraso aconteceu devido ao "fatídico apagão aéreo" desencadeado após o acidente da Gol, ocorrido em setembro de 2006. Para a advogada, em última análise, o ente público responsável deveria ter equipamentos de comunicação de reserva. "O apagão aéreo do dia 5 de dezembro de 2006 é decorrente do sistema falho e precário. Sistema este gerenciado, conduzido e administrado por servidores públicos federais ou civis que prestam serviço ao Ministério da Aeronáutica". Graziella também atribuiu parcela da culpa à TAM. Para ela, o cancelamento dos vôos no dia 5 ocorreu após as 19h30, enquanto o avião de seu cliente deveria ter partido às 16h47. "Houve neste episódio absoluto descaso da empresa", afirmou Graziella. "A TAM não proporcionou nenhum recurso que pudesse dirimir o tortuoso evento, comprovando que sua atuação no mercado se dá exclusivamente com fins de angariar lucros, sem qualquer preocupação com a prestação de um serviço de qualidade e respeitoso com os seus clientes", concluiu a advogada. Em sua defesa, a União alegou que os atrasos não ocorreram por causa de sua ação ou omissão, mas sim porque a TAM vendeu passagens para o período além de sua capacidade. Também sustentou que não há nexo causal entre a alegada omissão do Poder Público e os prejuízos apontados por Correa. "É notório que as operadoras do transporte aéreo sistematicamente cancelam ou atrasam vôos em razão de múltiplos fatores, geralmente atribuíveis a suas próprias administrações". Além de atribuir à empresa aérea toda a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos morais, a União também defendeu que a indenização por danos morais serviria para "estimular a indústria das indenizações. O juiz, no entanto, concluiu que a TAM não deu qualquer causa ao atraso, ficando impedida de cumprir o contrato de transporte por "determinação da autoridade aeronáutica", não se podendo lhe imputar o próprio atraso e, também, qualquer comunicação mais precisa sobre o momento em que o vôo poderia partir. A TAM preferiu não comentar as críticas de Correa ou a decisão judicial.

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