A derrubada de três casarões que estavam em análise de tombamento, em Belo Horizonte, vai render uma ação penal à Igreja Universal do Reino de Deus e ao pastor João Batista Macedo da Silva. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais por crime contra o patrimônio cultural, em razão da demolição dos imóveis, realizada para a ampliação de um templo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso para que a ação fosse trancada, admitindo ser possível imputar crime contra o patrimônio cultural a uma pessoa jurídica desde que conjuntamente com pessoa física que atua em seu nome ou benefício. A derrubada aconteceu em agosto do ano passado sem que houvesse autorização do órgão competente - no caso, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte. O relator do recurso em habeas-corpus, ministro Felix Fischer, destacou ser admissível a responsabilidade penal da pessoa jurídica - a Igreja - em crimes ambientais desde que haja a atribuição do crime também a uma pessoa física - o pastor -, que atua em seu nome ou benefício. O ministro cita a lei de crimes ambientais porque uma seção da Lei nº 9.605/98 trata dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. A denúncia dá conta de que as três casas eram protegidas por atos administrativos de inventário e registro documental do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural e estavam em análise para tombamento. No ano anterior à demolição, em novembro de 2004, a Igreja Universal pediu a intervenção nos imóveis para a "ampliação da área do empreendimento denominado catedral da fé ou templo da fé", o que implicava na demolição das casas protegidas. Em dezembro daquele mesmo ano, o conselho iniciou o julgamento do pedido da igreja, sendo que a relatora votou no sentido de não autorizar a destruição das casas, seguindo um parecer da Gerência de Patrimônio Histórico do município. Como outra conselheira pediu vista do processo, o julgamento não foi concluído. Dias depois, a Igreja Universal foi notificada pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana sobre a necessidade de licença prévia para qualquer alteração nos casarões. Só que, em agosto do ano seguinte, durante um final de semana, as construções foram derrubadas.