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Universal terá que indenizar mulher ferida em exorcismo

Na sessão de exorcismo, o pastor utilizou-se de movimentos bruscos que acabaram derrubando a fiel. Na queda, a mulher alegou ter fraturado o punho da mão esquerda

Por Agencia Estado
Atualização:

A Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar indenização a uma mulher que teve lesão permanente no punho durante uma sessão de exorcismo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sentença da Justiça do Espírito Santo determinando que a igreja pague a indenização até que ela complete 65 anos de idade. A mulher ficou incapacitada para o trabalho aos 48 anos e entrou com ação de indenização contra a Igreja Universal relatando que, durante culto na igreja, foi reputada como "possuída pelo demônio" pelo pastor João Carlos Von Helde Alves. Na sessão de exorcismo, o pastor utilizou-se de movimentos bruscos que acabaram derrubando a fiel. Na queda, a mulher alegou ter fraturado o punho da mão esquerda. Apesar disso, o pastor sustentou que as dores que ela sentia decorriam da permanência do demônio em seu corpo e prosseguiu no suposto exorcismo, batendo a mão dela contra a cruz do altar, o que agravou a fratura e lhe causou lesão permanente. Com o traumatismo, a fiel afirmou ter sido forçada a interromper suas atividades como doceira, o que lhe acarretou grandes danos materiais. Precisando adquirir medicamentos e sem ter condições para tanto, firmou acordo com a Igreja Universal pelo qual recebeu R$ 600 em três parcelas mensais e sucessivas, mais três cestas básicas. A Igreja Universal, no entanto, alegou que não há nexo causal que justifique a sua condenação e que o pastor não cometeu nenhuma prática ilícita. Para a igreja, a queda da mulher não teve qualquer relação com o ato praticado pelo pastor. Sustentou, ainda, que não está comprovado o dano moral e que os prejuízos materiais foram pleiteados em patamar exagerado. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. Condenou a Igreja Universal a pagar pensão mensal vitalícia à fiel em montante equivalente a 60% do salário mínimo vigente à época do pagamento e fixou a reparação por dano moral em R$ 10 mil. Inconformada, a Universal entrou com recurso no STJ alegando que a decisão do TJ/ES teria sido exacerbada ao conceder pensão vitalícia enquanto o pedido inicial seria apenas de pagamento de indenização equivalente à sua remuneração até completar 65 anos de idade. Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, entendeu que, tendo em vista a idade da mulher quando sofreu as lesões que a incapacitaram para o trabalho (48 anos) e o valor da pensão mensal fixada pela sentença (60% do salário mínimo), jamais a condenação imposta à mulher superará o montante de R$ 90.871,80 requerido na petição inicial. Portanto, não se sustenta a alegação de que a decisão proferida pelo TJ/ES teria exacerbado o valor.

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