Vagões exclusivos para mulheres são inconstitucionais, diz TJ

Concessionárias de trem e metrô são acusadas de criar privilégios ao terem vagões especiais no horário de pico

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Por Central de Notícias
Atualização:

Os vagões exclusivos nos trens e no metrô para mulheres nos horários de pico, entre 6h e 9h e entre 17h e 20h são incontitucionais, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As concessionárias Super Via e a Opportrans, que administram o sistema ferroviário e metroviário do Estado, foram acusadas de criarem privilégios ao obedecerem a lei.

 

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Na ação, o Ministério Público estadual questionava a constitucionalidade da lei, argumentando que sua aplicação feria o direito à igualdade e de escolha de homens e mulheres. Para o promotor Rodrigo Terra, a mulher que não faz questão do tratamento privilegiado terá de conviver com a possibilidade de que a julguem "prostituta", enquanto o homem que esteja no vagão especial será visto como um "pervertido".

 

O desembargador Valmir de Oliveira Silva classificou a argumentação do promotor de exagerada e concluiu que a norma é um esforço para proteger um direito da mulher.

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