Vale vai recorrer da decisão da Justiça que bloqueia seus bens

Acionistas da Samarco, Vale e BHP tiveram os bens bloqueados por causa dos danos provocados pelo rompimento das barragens

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Por Redação
Atualização:

BELO HORIZONTE - A Vale informou neste domingo, 20, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão da Justiça de Minas Gerais, publicada na noite de sexta-feira, 18, e que determina o bloqueio de seus bens e os da BHP Billiton por conta dos danos gerados com o rompimento das barragens da Samarco, em Mariana, da qual são acionistas.

Confira a íntegra da nota: "A Vale tomou conhecimento de uma decisão do Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que teria decretado a indisponibilidade das suas licenças para a lavra de minério, sem contudo limitar as suas atividades de produção e comercialização. Ainda não intimada para a ciência dessa decisão, nem citada para a ação na qual ela foi proferida, a Vale esclarece que recorrerá da ordem judicial, demonstrando o descabimento da providência e contestará a ação no prazo legal."

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Bloqueio. O bloqueio dos bens das acionistas da Samarco é necessário, conforme a decisão assinada pelo juiz federal Marcelo Aguiar Machado, pelo fato de o patrimônio da mineradora Samarco, responsável pelo acidente, ser insuficiente para arcar com os danos socioambientais estimados em mais de R$ 20,2 bilhões. A liminar atende à ação civil pública movida pela União, Ibama, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Estado de Minas Gerais, do Espírito Santo e outros.

"A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5°, do CPC, a medida prevista no artigo 7° da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do Dano", ressalta a decisão.

Vale e BHP terão de adotar medidas "urgentes de natureza cautelar" e voltadas à contenção do dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil, conforme a decisão.

Já a Samarco terá de fazer depósito inicial de R$ 2 bilhões em 30 dias para custear um plano de recuperação integral dos danos a ser elaborado por suas acionistas. Para que essa determinação seja eficaz, a Justiça de Minas Gerais estabeleceu ainda que a multa seja majorada para R$ 1,5 milhão por dia de atraso. Foi decretada também a indisponibilidade das licenças e concessões para a exploração de lavras existente em favor da Samarco, Vale e BHP.

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