
12 de fevereiro de 2010 | 09h13
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que o Detran se ''precipitou'' ao elaborar a portaria. A medida havia sido tomada em virtude de uma decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública, que considerou inconstitucional a limitação dos valores - o argumento é que o Detran não tem competência para regulamentar taxas.
"De fato, a sentença judicial que motivou o ato foi proferida em primeira instância, cabendo recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, já interposto pela Procuradoria Geral do Estado", informou a SSP por nota. O secretário Antônio Ferreira Pinto requisitou o afastamento dos responsáveis pela medida e a apuração do caso.
O governador José Serra afirmou anteontem que iria encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto de lei regulamentando a cobrança, estabelecendo os valores e as formas de reajuste. Agora, o governo afirma que vai aguardar a decisão do processo em tramitação para decidir se mantém os planos. As informações são do Jornal da Tarde.
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