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Vara criminal do Rio não julgará caso de procuradora

Ontem, MP pediu prisão preventiva de Vera Lúcia, acusada de maus-tratos contra criança de 2 anos

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - Em decisão divulgada no começo da tarde desta quarta-feira, 5, o juiz Roberto Câmara Lacé Brandão em exercício na 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, declinou da competência do processo da procuradora Vera Lúcia de SantAnna Gomes acusada de maus-tratos contra uma menina de 2 anos, por se tratar de violência doméstica e familiar. Ontem, o Ministério Público do Rio pediu a prisão preventiva da procuradora ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ).

 

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Segundo o TJ, não se trata de um caso de competência da Vara criminal e sim do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde deverão ser apuradas as agressões da procuradora de Justiça aposentada contra a menina T.S.E.S., que estava sob a sua guarda provisória. Ela foi denunciada pelo crime de tortura.

 

De acordo com o juiz, a hipótese é de violência doméstica, pois os fatos ocorreram no lar onde a procuradora, guardiã legal, e a criança, sujeita ao processo de adoção, viviam. Ele baseou sua decisão no artigo 5º, da lei conhecida como Lei Maria da Penha.

 

"Trata-se, nitidamente, de violência doméstica e familiar, hipótese que retira deste Juízo Criminal Comum a atribuição para apreciar e julgar o caso, ainda que a capitulação eleita descreva a violência imposta à ofendida como crime de tortura", afirmou o juiz na decisão, proferida no final da noite de ontem.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, a criança foi submetida diariamente à violência física e moral, inclusive na presença de empregados da casa. O boletim de atendimento médico, as fotos e o auto de exame de corpo de delito, anexados ao processo e analisados pelo magistrado, registram as consequências físicas da violência imposta à criança.

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