Vedoin é solto e volta a incluir Abel na máfia das ambulâncias

Em depoimento, empresário acusado de chefiar a máfia das ambulâncias disse que Abel recebia 6,5% do valor de cada recurso liberado

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Por Agencia Estado
Atualização:

O dono da Planam e acusado de liderar o esquema de venda superfaturada de ambulâncias, Luiz Antonio Vedoin, foi solto nesta terça-feira da Polinter, depois de mais de 45 dias preso. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu alvará de soltura a Vedoin sob o argumento de excesso de prazo na prisão dele. Vedoin foi preso pela segunda vez no dia 15 de setembro, acusado de tentativa de venda de dossiê contra políticos tucanos. Ao ser solto nesta terça-feira, em Cuiabá, ele confirmou a participação de Abel Pereira no esquema de venda de ambulâncias. ?Lógico?, disse o empresário, ao ser perguntado por jornalistas sobre a participação de Abel. Em depoimento na Justiça Federal, há duas semanas, tanto Vedoin quanto Ronildo Medeiros, funcionário da Planam, confirmaram que Abel Pereira recebia 6,5% do valor de cada recurso liberado no Ministério da Saúde em favor da empresa. Abel Pereira é ligado a Barjas Negri, ex-ministro da Saúde no governo Fernando Henrique Cardoso. Apesar de ser da mesma cidade que Barjas (Piracicaba, em São Paulo), Abel Pereira negou que facilitasse a ação da Planam no Ministério da Saúde por conta de sua proximidade com o ex-ministro. Na semana passada, Abel Pereira também negou, em depoimento na Polícia Federal, participação no esquema, mas confirmou que se encontrou com Vedoin em São Paulo e em Cuiabá. A PF deve pedir prorrogação do prazo do inquérito que foi aberto para investigar a influência de Abel no Ministério da Saúde. O prazo, que termina no próximo dia 10, deve ser prorrogado por mais 30 dias. A Polícia Federal informou que, mesmo com a soltura de Vedoin, as investigações do caso continuam. Esta semana deve começar a fase de indiciamentos. Valdebran Padilha, Gedimar Passos, Owvaldo Bargas, Expedito Veloso, Jorge Lorenzetti e Hamilton Lacerda devem ser indiciados por crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro. As penas nesses casos variam de um a seis anos de prisão.

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