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Veja a íntegra do depoimento de Paulo Roberto Lino

Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6.ª Vara Criminal Federal do Rio, conduziu nesta sexta-feira, por seis horas, a segunda série de interrogatórios dos presos na operação Hurricane (Furacão) da Polícia Federal (PF). Leia a íntegra do depoimento de Paulo Roberto Ferreira Lino: "Processo n.º 2007.5101802985-5 TERMO DE INTERROGATÓRIO Em vinte e sete de abril de dois mil e sete, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na sala de audiências do Juízo da Sexta Vara Criminal Federal, achavam-se presentes a MM. Juíza Federal, Dr.ª ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO e os Procuradores da República, Dr. MARCELO FREIRE e Dr. ORLANDO MONTEIRO ESPÍNDOLA DA CUNHA, comigo Técnico Judiciário adiante declarado. Aí pelo MM. Juiz, feita ao acusado a observação do art. 189, do C. de Processo Penal, foi o mesmo qualificado e interrogado na forma abaixo: Nome: PAULO ROBERTO FERREIRA LINO Nacionalidade: brasileira Naturalidade : Goiás Estado Civil: solteiro Nascido em: 21/8/1953 RG n.º 03.104.226-0 - IFP/RJ CPF n.º 264.060.637-91 Filiação: Josefina Ferreira Lino Residência: Rua Lauro Muller, 76, apto. 1207 - Botafogo/RJ Reside em imóvel próprio? não Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Empresário Escolaridade: superior Número de dependentes: 3 Em seguida, lido e achado conforme, passou o Dr. Juiz a interrogar a acusada na forma do art. 188 e seus incisos, I a VIII, do CPP, feita a observação de que o réu não está obrigado a responder as perguntas que lhe serão feitas, mas que o interrogatório é uma importante oportunidade de defender-se, tendo o acusado respondido o seguinte: que são seus advogados o Dr. David Zangirolami, OAB/RJ 80.049 e Dr. Nelson de Almeida, OAB/RJ 24.725; que não é verdadeira a acusação; que é o presidente da ABERJ desde outubro ou novembro de 2004; que é dono de casas de bingo, mais especificamente do BINGO ALCÂNTARA, BINGO SÃO JOÃO e BINTO HADDOCK LOBO; que adquiriu o BINGO ALCÂNTARA, sendo dono de 33%, em dezembro de 2003, quando começou a funcionar o bingo; que é dono do BINGO SÃO JOÃO desde agosto de 2006, tendo 80%; que é dono do HADDOCK LOBO desde dezembro de 2006, possuindo 15% das cotas; que trabalhava com corretagem de imóveis no Estado do Rio de Janeiro; que trabalhava como autônomo; que morava em Botafogo nesta época; que também era arrendatário de uma área agrícola em Silva Jardim; que encontrou um amigo, chamado AMÍLCAR DIERQUENS, que estava começando projeto de bingos no Rio de Janeiro; que fizeram faculdade de administração de empresas juntos, na Cândido Mendes de Ipanema; que o amigo o convidou para, como corretor, procurar espaços para alugar; que acabou não encontrando nenhum espaço e alguns meses depois seu amigo inaugurou o BARRA BINGO; que depois seu amigo o convidou para ajudar na administração do bingo; que trabalhou por três meses, no início de 1995, e depois saiu, sendo que voltou a encontrar com ele no final de 1995; que ele convidou o interrogando a voltar a trabalhar no BARRA BINGO porque ele teria comprado o bingo; que antes disso ele era só sócio-gerente; que trabalhou no bingo até 2001; que viveu em 2002 da indenização que recebeu e abriu uma loja de computadores, tipo ciber café; que no início de 2003 conheceu um espanhol chamado DAVI UXA que convidou o interrogando para participar de um bingo em Alcântara; que o interrogando procurou pontos em vários lugares e acabaram achando um interessante em Alcântara; que o bingo foi inaugurado em dezembro de 2003; que fechou logo depois com a MP 168 de 2004; que conseguiram uma liminar no mesmo ano; que várias entidades esportivas entraram com a ação, dentre elas aquela beneficiada pelo bingo do interrogando, a FEDERAÇÃO DE KICKBOXING DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; que em função de toda a crise política e da crise pela qual passavam os bingos, o interrogando foi convidado a assumir a presidência da ABERJ, que era um cargo que ninguém queria, por causa da exposição que ele provoca; que como acredita na legalidade do negócio e que a associação deve continuar tentando ver a legalidade reconhecida, assumiu o encargo; que foi eleito, juntamente com JOSÉ RENATO, JÚLIO e toda uma diretoria; que há também um conselho fiscal; que cada bingo paga R$ 803,00 (oitocentos e três reais) para a associação, através de boleto bancário ou em cash; que a ABERJ é uma associação dos bingos e das operadoras; que as operadoras são as empresas proprietárias de máquinas (MEPS - máquina eletrônica programada) que locam aos bingos; que estas são as máquinas de vídeo-bingo; que a associação não ajuíza nenhuma ação coletivamente, tendo ajuizado uma única ação contra uma portaria da Receita; que há alguns escritórios contratados pela associação para dar assistência aos donos de bingo e operadoras no dia-a-dia; que é comum a existência de ocorrências policiais, assaltos a bingos ou problemas com clientes; que pela associação estes escritórios não têm como função ajuizar medidas que discutam a legalidade do funcionamento dos bingos; que não há como padronizar as ações que discutem a legalidade do funcionamento dos bingos porque existem vários fundamentos diferentes aplicáveis a alguns bingos e a outros não; que, além disso, só há um escritório cível contratado pela associação, sendo que os demais são criminais; que o escritório cível é o do advogado DANIEL HOMEM DE CARVALHO; que os escritórios criminais são os do Dr. NÉLIO MACHADO e do Dr. ÁLVARO MAYRINK e também o do Dr. DAVID ZANGIROLAMI; que JAIME tem um contrato de assessoria para contratação dos escritórios de advocacia; que ele se dizia advogado embora não tivesse feito a prova da OAB; que ele já prestou serviço semelhante para a AMBEV, contratando escritórios de advocacia; que não sabe dizer por quem JAIME foi indicado; que ele ganhava R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês da ABERJ; que indagado se isto não seria muito dinheiro para quem tem como função apenas procurar escritórios de advocacia a serem contratados, respondeu negativamente, tendo esclarecido que não ganha nada para ser presidente da ABERJ e dedica pouco tempo à associação, se considerada a quantidade de problemas que a presidência envolve; que não tem conhecimento jurídico para discutir os caminhos das ações com os advogados; que isto foi delegado a JAIME; que ele está querendo entrar no mercado de máquinas de vídeo-bingo; que se ele entrou, entrou muito recentemente; que ele tem relacionamento com muitos escritórios de advocacia, mas não sabe dizer se ele tem conhecimento com autoridades; que os associados sabem que JAIME tem esta função na associação e quando têm algum interesse, referente ao ajuizamento de alguma ação, procuram JAIME para que ele indique um escritório de advocacia; que neste caso, JAIME pega o dinheiro com os bingos interessados e faz o pagamento aos escritórios; que é possível que este dinheiro passasse inclusive pela associação, que depois fazia a entrega a JAIME; que às vezes era mais prático entregar na associação, onde JAIME podia passar e pegar o dinheiro; que se lembra de uma cotização feita entre empresas operadoras, que era uma ação específica de máquinas, para liberar máquinas apreendidas; que provavelmente está se referindo à ação da BETEC GAMES; que indagado se esta cotização foi feita antes ou depois da concessão da liminar, respondeu que não pode ser muito preciso, mas acredita que foi feita antes ou logo depois; que eram ações que eram contratadas por êxito, ou seja, o pagamento somente seria feito com o resultado positivo; que indagado se mesmo a liminar era tida como resultado positivo, respondeu que sim; que seria possível um acerto em que 50% fosse pago com a liminar e 50% no mérito; que não explora máquinas caça-níquel; que CACÁ é secretária da associação; que CACÁ é secretária de JOSÉ RENATO, mas muito pouco e é mais da associação; que como o interrogando não entende muito de máquina e JOSÉ RENATO é um profundo conhecedor do assunto, esta parte era mais afeta a ele; que na verdade ambos tratavam tanto de máquina quanto de bingo, mas JOSÉ RENATO era mais especializado em máquinas e o interrogando em bingos; que conversava muito com JAIME ao telefone; que cobrava dele notícia e resultado; que JAIME trabalhava com SÉRGIO LUZIO; que JAIME tem uma equipe que trabalha com ele, de advogados e não advogados; que ele tem uma estrutura; que JAIME tem atividades outras além da associação; que ele compra e vende carros; que acredita que ele preste este mesmo serviço que presta à ABERJ a outras empresas; que SÉRGIO trabalhou um tempo com JAIME, mas a partir de determinado período brigaram; que acha que houve um desacordo em relação a teses jurídicas; que eles brigaram mais ou menos no meio do ano passado; que soube da briga por JAIME; que por alto soube que divergiam em relação a caminhos jurídicos; que esclarece que acha que SÉRGIO e JAIME divergiam sobre a forma de traçar estratégias conjuntas com os escritórios a serem contatados; que SÉRIGO nunca prestou nenhum serviço jurídico ao interrogando; que indagado se acompanhou a batalha jurídica para devolução das máquinas da BETEC, respondeu que muito distante; que era apenas informado por JAIME do que era feito; que recebia informações freqüentes nos períodos de crise e espaçadas nos períodos de normalidade; que houve apreensão de máquinas da BETC no bingo do interrogando e no bingo de São Gonçalo; que o interrogando ajuizou uma medida judicial no Tribunal; que na verdade a autora era a BETEC, mas obviamente o interrogando tinha interesse; que não conseguiu a liminar e está até hoje fechado; que as máquinas foram lacradas e as peças retiradas; que em nenhum momento no curso do processo obteve uma liminar que permitisse a devolução das peças; que PRESUNTINHO, ao que sabe, é um advogado de Brasília chamado GUSTAVO; que o inquérito que trata da apreensão de peças das máquinas que estão nos bingos do interrogando tramita em uma vara federal de São Gonçalo; que não existe nenhum inquérito em Niterói tratando de máquinas do interesse do interrogando; que procura se interessar por ações judiciais de natureza cível que estejam em curso em Niterói; que não acompanha inquéritos em Niterói; que na verdade acompanha apenas o inquérito da apreensão das máquinas ocorrida em Niterói, porque tinha o sentimento de que isto também ocorreria em São Gonçalo e em todo o Estado, o que acabou efetivamente acontecendo; que em relação ao diálogo de fls. 1123 do volume 4 do inquérito, do dia 25/10, gostaria de esclarecer que no dia 23 daquele mês, a juíza da 6.ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro tinha mandado fechar vários bingos na capital; que o interrogando então percebeu que uma ação civil pública em Niterói com o mesmo objetivo e que estava conclusa havia muito tempo, teve um movimento e então achou por bem telefonar para JAIME; que em relação à ação civil pública no Rio, JAIME achava que conseguiria uma decisão judicial no STF, através de reclamação, que esclarecesse que a juíza não poderia ter decidido daquela forma, por contrariar decisão da corte; que logo depois os bingos de Niterói também foram fechados; que houve reclamação ajuizada contra as decisões da 6.ª Vara Cível do Rio e da 4.ª Vara de Niterói; que não sabe quem está apavorado, conforme mencionado no referido diálogo; que BOCA foi o apelido que deram para SILVÉRIO CABRAL JR.; que deram este apelido porque ele gosta de beber; que no diálogo de fls. 1126 do volume 4 do inquérito policial, estavam tratando inicialmente de um depósito que o interrogando faria na conta de JAIME; que deve ter sido algum dinheiro para pagamento de honorários; que pode ser que sejam honorários referentes à reclamação; que na visão de JAIME, a ministra ELLEN GRACIE teria sido induzida a erro ao cassar a decisão do STJ; que não sabe dizer quem é o doutor que está assustado no diálogo de fls. 1126 do volume 4; que é do estilo de JAIME que os diálogos com ele sejam muito vagos; que o interrogando se acostumou; que são muitas as situações jurídicas e o conhecimento do interrogando é escasso; que a alusão ao "vôo solo" no mesmo diálogo significa que acha que se outras empresas além da BETC entrassem com ações judiciais concomitantemente, isso complicaria; que acha que várias ações com o mesmo fundamento não são uma boa estratégia e que o melhor é esperar o resultado de uma ação para ingressar com outras; que isso era um pedido que faria às outras operadoras; que não se recorda a quem se referem quando JAIME diz que tentaria que um amigo em comum voltasse para seu lugar, no mesmo diálogo; que não conhece o procurador da República JOÃO SÉRGIO; que não conhece o acusado VIRGÍLIO MEDINA; que nunca falou com ele, nem pelo telefone; que o policial MARCOS BRETAS tem uma empresa que presta serviços de instalação de câmeras e sistemas de segurança em vários bingos do Rio; que ele acabou tendo algum contato com a ABERJ por causa deste serviço que prestava e também, como prestou serviços para o BINGO SERRA, eventualmente trazia pagamento de mensalidades, quando havia dificuldade com os boletos; que às vezes o boleto não chegava para o bingo antes do vencimento; que o interrogando vai à ABERJ duas ou três vezes por semana; que o interrogando não tem o hábito de ir todos os dias à ABERJ e que esta rotina não existe; que encontrou MARCOS BRETAS na ABERJ no máximo uma ou duas vezes; que MARCOS tem contato com funcionários da ABERJ para saber se tem recado ou serviço para ele; que a associação é pequena e tem quarenta e poucos associados; que o interrogando, como já disse, aceitou o encargo de ser presidente porque acredita na legalidade do negócio e batalha por isso; que inclusive só está aqui no dia de hoje porque é presidente da associação; que ninguém queria aceitar este encargo e o interrogando acabou aceitando; que em relação a JÚLIO sabe que ele aceitou participar da associação mas não vai lá; que a ABERJ e outras entidades, dentre as quais a ABRABIN - Associação Brasileira de Bingos e a ABLE - Associação Brasileira de Loterias Estaduais, fazem gestões políticas para que a legalidade da atividade venha a ser reconhecida; que não sabe e não sabia se MARCOS trabalha com JÚLIO; que não sabe quem é MARQUINHOS, que trabalha com MARCÃO, MARCOS BRETAS; que também não conhece JAQUELINE; que não há funcionária na ABERJ chamada JAQUELINE; que teve informação através das secretárias (ANA CLÁUDIA, BETE, CAROL e ADELAIDE) que por vezes MARCOS BRETAS levava estes pagamentos da mensalidade do SERRA BINGO; que como disse, só encontrou MARCÃO uma ou duas vezes na associação; que MARCOS BRETAS fez um serviço de instalação de câmeras no bingo do interrogando; que não conhece qualquer imóvel na Rua Conde de Bonfim na altura do número 600; que nunca ouviu falar do imóvel apelidado de PRETA; que não conhece AILTON GUIMARÃES JORGE, ANIZ ABRAHÃO DAVID, ANTÔNIO PETRUS KALIL; que BELMIRO MARTINS FERREIRA é irmão de JOSÉ RENATO; que ele não faz parte da diretoria da associação; que conhece LICÍNIO apenas de nome e LAURENTINO de vista; que talvez tenha conversado com ele; que atualmente eles não trabalham mais com bingo mas há alguns anos atrás sim; que LAURENTINO já foi sócio do bingo BORA BORA, que fica em Bonsucesso; que LICÍNIO é amigo de LAURENTINO; que não sabe dizer se ele era sócio do BORA BORA; que, ao que sabe, eles não tem relação com o BINGO ICARAÍ; que na associação há o contrato social de todos os bingos; que o interrogando não conhece todos os donos de bingo do Rio de Janeiro, já que alguns tocam seu negócio isoladamente; que JOSÉ LUIZ DA COSTA REBELLO trabalha no BINGO SAENZ PENA, sendo o responsável geral pelo bingo, ao que sabe; que EVANDRO DA FONSECA trabalha na equipe de JAIME; que ele não é advogado; que acha que ele é uma espécie de secretário de JAIME, um faz-tudo; que não conhece LUIZ PAULO DIAS DE MATTOS, SUSIE PINHEIRO DIAS DE MATTOS e o Delegado Federal CARLOS PEREIRA, sendo que apenas o conhecia de nome como sendo o delegado responsável pelas apreensões em Niterói; que não conhece FRANCISCO MARTINS DA SILVA; que, ao que sabe, JÚLIO GUIMARÃES se interessou pela aquisição do BARRA BINGO; que JÚLIO colocou uma auditoria lá, para fazer um check-up da empresa; que este pessoal ficou lá vários meses fazendo este serviço; que NAGIB era amigo de JÚLIO e estava lá porque estava querendo abrir, juntamente com JÚLIO, uma empresa de auditoria e assessoria para implantação de bingos; que encontrou NAGIB no BARRA BINGO, mas não sabe informar se ele participou dessa auditoria no BARRA BINGO; que sabe que era interesse deles abrir uma empresa para isso; que não tem nenhum vínculo de amizade com ele e não sabe do que ele vive; que não conhece JOÃO OLIVEIRA DE FARIAS ou MARCELO KALIL PETRUS; que nunca foi preso ou processado anteriormente. Indagado ao MPF se havia algum ponto a ser esclarecido, foi perguntado e respondido que a ABERJ tem quatro secretárias, um faxineiro e um contínuo; que a associação ocupa metade de um andar no prédio da Av. Rio Branco, 100; que para manter a sua estrutura a ABERJ conta apenas com as contribuições mensais a que já se referiu anteriormente; que as secretárias atendem a todos os associados indistintamente. Indagado à DEFESA de PAULO ROBERTO LINO se havia algum ponto a ser esclarecido, foi perguntado e respondido que na época em que o BINGO ALCÂNTARA foi criado, o interrogando investiu cerca de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) que obteve através da venda de um imóvel; que o interrogando recebia um pro-labore mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) do BINGO ALCÂNTARA; que para abrir os outros dois bingos fez dois empréstimos pessoais, um com JAIME GARCIA e outro com JOSÉ CARLOS, através de sua empresa; que JOSÉ CARLOS é um amigo do interrogando; que pegou emprestado R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) com JAIME; que em 2004, quando o interrogando teve a ação da FEDERAÇÃO DE KICKBOXING, ela conseguiu uma liminar; que esta liminar foi concedida pelo desembargador CARREIRA ALVIM; que quem tem a "concessão" para exploração do bingo é a entidade desportiva, que então celebra um contrato com a empresa administradora; que imaginava que JAIME fosse advogado; que ele tem um vasto conhecimento jurídico; que só com a OPERAÇÃO FURACÃO é que o interrogando soube que JAIME não era advogado; que como leigo imagina que quem se forma em "advocacia" é advogado; que sabia que JAIME não tinha registro na OAB; que instado a esclarecer o diálogo de fls. 231 do inquérito entre interrogando e JAIME, disse que acredita que o ZÉ do diálogo não é JOSÉ RENATO e que o negócio seja referente ao pagamento de honorários atrasados; que alguns bingos entravam em cotizações para pagamento de honorários e demoravam para pagar; que acha que deva ser alguma negociação neste sentido; que instado a esclarecer o que são os "cadernos" mencionados às fls. 383 do volume 2 do inquérito, respondeu que sempre tiveram um problema sério com JAIME porque ele é uma das pessoas mais desorganizadas que o interrogando conhece, para lidar com documentos; que várias vezes ele pede documentos aos bingos e depois os perde; que pediram aos bingos para enviar a documentação encadernada; que são estes os cadernos a que se refere o diálogo; que em relação ao item 187 da denúncia, constante de fls. 53, gostaria de esclarecer que realmente pediu a JAIME que cobrasse dos "bingueiros" e "maquineiros" os honorários devidos referentes às cotizações feitas entre eles; que na verdade sugeriu a ele que cobrasse de forma contundente; que não sabe exatamente a que honorários o item 187 da denúncia faz referência. Pelas demais DEFESAS nada foi perguntado. NADA MAIS. Do que, para constar foi lavrado o presente termo, que após lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, , Jorge Alexandre Nicacio Calbo, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, , João de Almeida Rodrigues Neto, Diretor de Secretaria, o subscrevo. JUÍZA MPF DEFESA ACUSADO"

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