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Veja a íntegra do interrogatório de Guimarães

Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6.ª Vara Criminal Federal do Rio, conduziu nesta sexta-feira, por seis horas, a segunda série de interrogatórios dos presos na operação Hurricane (Furacão) da Polícia Federal (PF). O primeiro a ser ouvido foi Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho do contraventor Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães. Ele optou por permanecer em silêncio. Leia a íntegra: "Processo n.º 2007.5101802985-5 TERMO DE INTERROGATÓRIO Em vinte e sete de abril de dois mil e sete, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na sala de audiências do Juízo da Sexta Vara Criminal Federal, achavam-se presentes a MM. Juíza Federal, Dr.ª ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO e os Procuradores da República, Dr. MARCELO FREIRE e Dr. ORLANDO MONTEIRO ESPÍNDOLA DA CUNHA, comigo Técnico Judiciário adiante declarado. Aí pelo MM. Juiz, feita ao acusado a observação do art. 189, do C. de Processo Penal, foi o mesmo qualificado e interrogado na forma abaixo: Nome: JÚLIO CÉSAR GUIMARÃES SOBREIRA Nacionalidade: brasileira Naturalidade : Rio de Janeiro Estado Civil: casado Nascido em: 2/8/1967 RG n.º 88.489 - OAB/RJ CPF n.º 612.433.616-20 Filiação: Luiz Gonzaga Sobreira Filho e Shirley Guimarães Sobreira Residência: Rua João Xavier, 250, Bl. 2, apto. 404 - Petrópolis/RJ Reside em imóvel próprio? sim Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Empresário Escolaridade: superior Número de dependentes: 3 Em seguida, lido e achado conforme, passou o Dr. Juiz a interrogar a acusada na forma do art. 188 e seus incisos, I a VIII, do CPP, feita a observação de que o réu não está obrigado a responder as perguntas que lhe serão feitas, mas que o interrogatório é uma importante oportunidade de defender-se, tendo o acusado respondido o seguinte: que são seus advogados o Dr. Nélio Machado, OAB/RJ 23.532, o Dr. Fernando da Veiga Guimarães, OAB/RJ 85.277, o Dr. Sérgio Guimarães Riera, OAB/RJ 93.068, o Dr. Gustavo Alves Pinto Teixeira, OAB/RJ 123.924 e o Dr. João Francisco Neto, OAB/RJ 140.983; que segundo orientação de seu advogado, vai usar de seu direito constitucional de permanecer calado, porque não teve acesso pessoal aos autos; que seu advogado também hoje quando esteve consigo, também teria dito que não teve tempo de fazer a leitura de tudo que diz respeito ao interrogando; que não sabe dizer quando seu advogado teve acesso aos autos; que hoje foi o primeiro dia em que teve acesso direto a seu advogado, porque em Brasília só o teve através do vidro ou do telefone; que também teve acesso a seu advogado no dia da oitiva com o delegado. Indagado ao MPF e às DEFESAS se desejariam consignar alguma pergunta, foi dito que não. NADA MAIS. Do que, para constar foi lavrado o presente termo, que após lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, , Jorge Alexandre Nicacio Calbo, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, , João de Almeida Rodrigues Neto, Diretor de Secretaria, o subscrevo. JUÍZA MPF DEFESA ACUSADO"

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