
12 de janeiro de 2015 | 16h47
Recomenda-se a pesquisa em pelo menos três locais do comércio antes da realização da compra de material escolar. Por vezes os preços diferem entre si, podendo haver significativa economia para o consumidor.
As escolas só podem exigir o uso de livros didáticos com edições mais novas, caso seja comprovada a alteração no conteúdo desses materiais. O mesmo é aplicado para agendas. Se não fornecerem conteúdo didático diferenciado, a sua compra não é obrigatória
Material de uso coletivo não pode ser incluído na lista exigida pela instituição de ensino. Produtos como material de higiene e limpeza, copo descartável e taxas de água, luz e telefone devem estar inclusas na mensalidade escolar.
Caso materiais de uso coletivo estejam listados pela escola, é recomendável procurar a instituição para questioná-la. Se a situação não for devidamente esclarecida, recomenda-se que órgão de defesa do consumidor seja informados.
Para a exigência de uniforme, as roupas devem conter logomarca da escola com o símbolo patenteado de acordo com a lei de direitos autorais.
Atentar para informações da embalagem do produto e se certificar da qualidade do material. Comerciantes ambulantes costumam oferecer produtos sem nota fiscal e sem qualidade checada. Isso pode ser especialmente perigoso para crianças.
Verificar na lista se há algo que possa ser reaproveitado, reutilizado ou até mesmo reciclado. Buscar reutilizar livros didáticos anteriormente usados por colegas mais velhos, vizinhos ou familiares.
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