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Veja o regulamento do concurso 'Baile do Baleiro' da rádio 'Estadão'

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Por Redação
Atualização:

ANEXO 3

 

Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL 

 

“Concursos Rádio Eldorado e Rádio Estadão”

 

(Certificado de Autorização CAIXA n° 3-0009/2017)

 

 “Concurso Baile do Baleiro

 

RADIO ELDORADO LTDA. “Rádio Estadão”

Av. Engenheiro Caetano Álvares 55 – Pred. ADM - Limão

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CEP 02598-900 - São Paulo/SP

CNPJ/MF nº: 60.694.239/0001-30

 

 

I – PROCESSO DE PARTICPAÇÃO

 

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  1. Este concurso, realizado pela RADIO ELDORADO LTDA. (Rádio Estadão - FM 92,9) “Promotora”, ocorrerá em território nacional, no período de 07/02/2017 e 15/02/2017, sendo o período de participação de 07/02/2017 até as 23h59min59seg do dia 14/02/2017, horário em que a participação será encerrada.

 

  1. O concurso é aberto às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, usuárias cadastradas na rede social Facebook (www.facebook.com).

 

  1. Aplica-se a este concurso todas as regras descritas no Regulamento Geral “Concursos Rádio Eldorado e Rádio Estadão”, em especial os itens 1.7, 1.8, 2.6, 2.7.5, 3 e 8.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.

 

  1. Para participar, os interessados deverão, durante o período de participação, indicado no item 1 acima: (i) acessar o perfil da promotora na página oficial do Facebook que conterá a publicação oficial do concurso, a partir do início da promoção; (ii) marcar um amigo na legenda da publicação; (iii) responder à seguinte pergunta: “Porque a musica “Pombo Correio” é a cara do Carnaval?.

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  1. As respostas deverão atender aos seguintes requisitos obrigatórios:
    1. Conter no máximo 140 (cento e quarenta) caracteres; e
    2. Estar no idioma português.

 

  1. Somente serão válidas participações até às 23h59min do dia 14/02/2017, sendo certo, que após o horário e data ora estipulados, a participação será encerrada.

 

  1. Sendo certo, que para ser validada a participação, deverá atender aos dispostos acima e, ainda, a todas as condições pré-estabelecidas no Regulamento Geral, de qual este Anexo é parte integrante e indissociável.

 

  1. Os dados cadastrais incompletos ou incorretos, bem como os participantes que se manifestarem contrário a concederem as autorizações e/ou cessões (item 3 do Regulamento geral) necessárias ao uso da resposta, da imagem, som de voz, nome do participante, pela Promotora, poderão ser automaticamente desclassificadas.

 

  1. Cada participante poderá participar uma única vez, sendo tal condição verificada pelo endereço de e-mail, CPF e nome completo.

 

  1. Os participantes deverão enviar as suas participações até a data e horário limite previsto para participação, sendo certo que para fins de verificação deste requisito, valerá o horário marcado no post

 

 

II – DESCLASSIFICAÇÃO

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  1. Serão desclassificados os participantes que enviarem respostas em desacordo com as exigências deste Regulamento e/ou com o tema da pergunta do concurso ou, ainda, após o horário e data ora estipulados.

 

  1. As respostas enviadas não poderão ter conteúdo que (i) atentem contra a lei, a moral e os bons costumes, a dignidade, imagem, reputação, honra, nacionalidade, etnia; (ii) apresentem manifestação de caráter político, religioso e/ou sexual, (iii) façam apologia a drogas, e/ou firam a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa com menções indecorosas (de baixo calão), preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas e/ou difamatórias; (iv) seja contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente; (v) tenha qualquer expressão de cunho comercial de  qualquer objeto ou marca protegido pelos direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Industrial; ou ainda, (vii) divulgue o nome, marcas e/ou produtos que não seja da Promotora, sob pena de desclassificação imediata.

 

  1. A Rádio Estadão se reserva o direito de verificar a identidade do usuário participante, pois não será permitida a participação com perfis falsos (“fakes”), que não guardem qualquer relação com a identidade civil do usuário. A Promotora poderá deixar de entregar o prêmio caso o ganhador não consiga demonstrar que o perfil do usuário corresponda a sua identidade civil.

 

  1. Havendo suspeita de uso indevido de identidade, a Rádio Estadão se reserva o direito de solicitar a confirmação de identidade, para que o usuário em questão possa continuar participando regularmente. Na ausência e/ou na apresentação de documentos não hábeis para comprovar a veracidade das informações, no prazo de 24h, contados da solicitação, a Promotora desclassificará imediatamente este participante.

 

  1. A Promotora irá contatar o ganhador por meio de mensagem Inbox do seu perfil na rede social e/ou qualquer outra forma de comunicação que melhor se mostre eficaz, para solicitar as comprovações documentais, a fim de validar as suas participações. Caso o participante selecionado não atenda aos requisitos deste Regulamento e/ou não envie as solicitações necessárias à comprovação da regularidade de sua participação, no prazo de 24h contados da solicitação, o participante poderá ser desclassificado.

 

  1. A resposta enviada para participação deverá ser inédita, não tendo sido anteriormente premiada em nenhum outro Concurso regional ou nacional, sob pena de desclassificação.

 

 

 

 

III - TRIAGEM

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  1. Todas as respostas enviadas para este concurso passarão por uma triagem, que será efetuada pela Promotora, que verificará se cada resposta está de acordo com todas as regras do Regulamento Geral e deste Anexo, sendo certo que constatadas irregularidades o participante será desclassificado.

 

  1. A Comissão Julgadora não efetuará nenhuma edição e/ou alteração, quando da avaliação, nas respostas enviadas para este concurso.

 

 

IV - COMISSÃO JULGADORA E SELEÇÃO DO VENCEDOR

 

  1. No dia 15/02/2017, até às 18h, na sede da Rádio Estadão, a Comissão Julgadora, composta por membros da Rádio Estadão, irá selecionar, dentre aqueles que tiverem enviado a resposta da pergunta do concurso, de acordo com os critérios de: (i) originalidade, (ii) criatividade e (iii)adequação ao tema, " Porque a musica ”Pombo Correio” é a cara do Carnaval?", cujo o autor da melhor respostas será premiado, com:

 

  • 04 (quatro) ingressos de pista e mesa para 4 pessoas, o ganhador e 3 acompanhantes para o Show do Zeca Baleiro, a ser realizado no dia 16/02/2017, no Bourbon Street, a partir das 21h, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada ingresso e, mais R$ 400,00 (quatrocentos reais) de consumação.

 

  1. O ganhador e seus acompanhantes desde já reconhecem que não estão compreendidos na premiação os custos e despesas extras, não descritas, neste regulamento, relativas a deslocamentos não previstos (táxis e outros meios de transporte), bem como despesas extras de caráter pessoal até o local do show. 

 

  1. Neste concurso será distribuído 01 (um) prêmio, no valor total de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

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  1. O contemplado será comunicado acerca da premiação por meio de mensagem via Inbox (Facebook) e/ou e-mail e publicação na página oficial da Rádio Estadão, com marcação em seu perfil do Facebook, em até 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação do resultado deste concurso. 

 

  1. O contato com o ganhador será efetuado a partir do dia 15/02/2017 (após divulgação), ocasião em que a Rádio Estadão poderá solicitar a entrega de documentos hábeis a comprovar a identidade e cidade de residência do ganhador. 

 

  1. Os acompanhantes do ganhador deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.

 

  1. Caso o contemplado não seja localizado, desista da premiação ou não possa usufruí-la na data do evento, a Rádio Estadão premiará o próximo colocado, de acordo com os critérios expostos no item 14.

 

  1. A divulgação do nome do ganhador será efetuada, a partir do dia 15/02/2017, na Página Oficial do Facebook da Rádio Estadão.

 

 

V - COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E ENTREGA DO PRÊMIO

 

  1. Os ingressos serão entregues ao ganhador, na portaria do Bourbon Street localizada na Rua dos Chanés, 127 – Moema – São Paulo/SP, sem ônus, com 01 (uma) hora antes do show, no dia 16/02/2017.

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  1. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

 

  1. Caso o contemplado não compareça para retirar os ingressos, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia à utilização e, este perderá direito ao mesmo, sendo o valor deste recolhido, pela Rádio Estadão, ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

 

  1. A propriedade da premiação será comprovada por meio de documentos hábeis, em até 08 (oito) dias antes da data da seleção do ganhador.

 

  1. Em virtude da natureza da premiação não haverá exibição.

 

 

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Em caso de dúvidas ou controvérsias sobre questões que não puderem ser sanadas com as cláusulas do Regulamento, estas serão submetidas à apreciação da Comissão Julgadora. 

 

  1. As decisões da Comissão Julgadora, acima mencionada, são soberanas e irrecorríveis.

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  1. O nome do ganhador será divulgado por meio da Página Oficial do Facebook da Rádio Estadão.

 

  1. Os participantes, inclusive o ganhador, poderão entrar em contato pelo e-mail projetosradio@estadao.com para sanar quaisquer dúvidas com relação à mecânica, à premiação e à entrega deste.

 

  1. Aplicam-se a este concurso todas as demais disposições constantes no Regulamento Geral, em especial o item 8.7.

 

  1. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para consulta no site radio.estadao.com.br (“Concursos Rádio Eldorado e Rádio Estadão” – “Concurso Baile do Baleiro”).   

 

 

REGULAMENTO

 

CERTIFICAÇÃO – BIMESTRAL

 

“Concursos Rádio Eldorado e Rádio Estadão”

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RADIO ELDORADO LTDA.

Av. Engenheiro Caetano Álvares 55 – Pred. ADM - Limão

CEP 02598-900 - São Paulo/SP

CNPJ/MF nº: 60.694.239/0001-30

 

  1. A PROMOÇÃO BIMESTRAL – CERTIFICAÇÃO ÚNICA

 

  1. Os “Concursos Rádio Eldorado e Rádio Estadão” realizados pela RADIO ELDORADO LTDA. cuja programação é difundida nas emissoras Eldorado FM 107,3 e Rádio Estadão FM 92,9, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.694.239/0001-30, ocorrerá em Território Nacional, no período compreendido entre os dias 09/01/2017 e 09/03/2017, sendo as regras gerais desta promoção estabelecidas neste Regulamento e as específicas relativas a cada uma das 04 (quatro) etapas, em Anexos próprios, que integrarão e serão indissociáveis deste Regulamento.

  1. O concurso poderá ter empresa(s) aderente(s) em uma ou mais etapas, sendo certo que na ocasião a REPCO/CAIXA será devidamente informada a respeito, bem como receberá o respectivo Termo de Adesão. Nesta hipótese, cada aderente será responsável, exclusivamente, pela etapa a qual vier a aderir. 

 

  1. Neste concurso serão desenvolvidas até 04 (quatro) etapas individuais e distintas entre si, sendo certo que (i) as condições de participação (tarefa a ser cumprida, como envio de cumprimento de desafio, de áudio, de resposta à pergunta, quizz, envio de foto ou vídeo, desenho, redação, dança, beleza, etc); (ii) o público-alvo; (iii) o período de participação; (iv) o meio de participação (telefone, site, hotsite, mídia social ou outros); (v) apremiação e seu valor; (vi) a data da apuração e outras disposições pertinentes a estas, constarão de Anexos próprios, que serão divulgados aos consumidores no mesmo meio em que este Regulamento será divulgado.

 

  1. O valor total dos prêmios é de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo certo que em nenhuma etapa, o valor da premiação ultrapassará o limite de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em prêmios.

 

  1. Cada etapa deste concurso possuirá períodos de participação distintos e independentes entre si, podendo cada uma das etapas ser realizada sucessivamente, independentemente do lapso temporal existente entre a execução de uma e outra, ou concomitantemente, a critério da Promotora, em conformidade com este Plano de Operação.

 

  1. E, ainda, poderá ter etapa que seja imprescindível à participação a prévia compra de determinado produto ou serviço de empresa que venha a ser aderente, além do cumprimento das demais condições de participação indicadas no Anexo próprio.

  1. Os interessados poderão participar de uma ou mais etapas, bastando, para tanto, que se enquadrem nas condições de participação estabelecidas para cada etapa, no Anexo próprio. Fica desde já estabelecido que a participação numa etapa não pressupõe a necessidade de participação em etapa anterior ou posterior.

 

  1. Ademais, a participação em uma etapa não dispensará o cadastro e/ou o cumprimento das demais condições e termos estabelecidos nos Anexos das demais etapas.

  1. No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter, o Instagram, o WhatsApp ou qualquer outra existente ou que venha a existir, fica estabelecido que serão observadas as “Promotions Guidelines” da respectiva mídia social, ressaltando-se, desde logo, que em nenhuma hipótese, a mídia social será co-promotora ou patrocinadora da respectiva etapa, não lhe podendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades decorrentes do concurso realizado pela Promotora.

  1. Será considerado “participante” de cada etapa, a pessoa que tendo cumprido os requisitos previstos no Anexo correspondente, efetivou o seu cadastro na etapa, aceitando todos os termos e condições deste Regulamento e do Anexo. Não serão considerados participantes das etapas e não farão jus a qualquer premiação, mas não se limitando a tais hipóteses: (i) as pessoas que não sendo participantes, eventualmente aparecerem nas imagens de fotos ou vídeos e/ou, de qualquer forma, contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) terceiros que tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos referentes a etapa eventualmenterealizada em mídia social (iii) outros, a serem oportunamente indicados, conforme o caso concreto.

 

  1. Desse modo, somente poderão ser considerados ganhadores nas etapas, e, portanto, farão jus à premiação, os participantes efetivamente inscritos e que tenham cumprido todas as condições estabelecidas.

 

  1. Na suspeita de uso indevido de identidade, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa. Na ausência e/ou na apresentação de documentos não hábeis a comprovação da veracidade das informações, no prazo de 24h, contados da solicitação, a Promotora desclassificará imediatamente este participante.

  1. O acesso a Internet poderá ser necessário para a realização da participação em uma ou mais etapas deste concurso e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do participante, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site e/ou do hotsite e/ou da mídia social.

  1. REGRAS GERAIS DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

 

  1. Para participar de uma ou mais etapas da promoção, os interessados e elegíveis a participar de acordo com o Anexo próprio, deverão, obrigatoriamente, realizar o seu cadastro na respectiva etapa, pelos meios indicados, informando o seu nome e endereço completos, data de nascimento (para identificação de menor, que deverá efetuar o cadastro de acordo com os itens abaixo), telefone, CPF, sexo, profissão e e-mail, conforme o caso.

 

  1. Fica desde logo estabelecido que para participar de quaisquer das Etapas, via site – www.territorioeldorado.limao.com.br e/ou radio.estadao.com.br, antes de se cadastrar na respectiva etapa, o interessado deverá inscrever-se nos sites das Rádios Eldorado ou Estadão, informando seu nome completo, data de nascimento, e-mail, sexo, profissão e escolaridade, e, ainda, criar uma senha, para após, cadastrar-se nas respectivas etapas que deseja participar e concorrer ao prêmio previsto no Anexo correspondente.

 

  1. Caso o cadastro na etapa seja via URA ou outro meio que será definido no Anexo próprio, deste caso não haverá necessidade de cadastro prévio no site das Rádio Eldorado ou Estadão, conforme subitem 2.1.1

  1. O cadastro no site das Rádio Eldorado ou Estadão (subitem 2.1.1) será realizado uma única vez durante toda a promoção. Todavia, a cada nova etapa que o participante desejar participar deverá cadastrar-se nos termos do item 2.1 acima.

  1. Os dados exigidos no cadastro são necessários à identificação e localização dos Participantes, bem como para apurar sua elegibilidade à participação, razão pela qual é de inteira responsabilidade dos Participantes a veracidade, exatidão e clareza das informações enviadas.

  1. Em caso de cadastro de menor, deverão ser preenchidos também os dados pessoais de um de seus pais ou representante legal, como nome e sobrenome, telefone (com DDD), CPF e RG.

 

  1. O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos dados cadastrais, inclusive os dos pais ou representante legal, que impossibilite o contato, desclassificará o participante.

 

  1. O interessado poderá participar de uma ou mais etapas, desde que cumpra as condições de participação estabelecidas em cada uma, sendo certo que tais etapas são independentes entre si. 

 

  1. Os cadastros incompletos ou cujas autorizações e/ou cessões não forem concedidas poderão ser automaticamente desclassificados.

 

  1. Para efeitos de participação, em cada etapa será solicitado o envio de um conteúdo específico, independente da etapa anterior, assim entendido, mas não se limitando ao cumprimento de um desafio (exemplo: anotações de quais músicas ou artistas o ouvinte escutou em um período determinado de tempo, quantas vezes e/ou os horários em que o ouvinte escutou uma determinada vinheta ou código ou senha); ao envio de audio, de uma frase, um texto, uma foto, um desenho, um trabalho criativo de autoria do participante.

  1. Nenhum conteúdo enviado poderá atentar contra a lei, a moral, os bons costumes, a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa; a nacionalidade, a etnia, a política ou religião, a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente, sob pena de desclassificação. 

  1. No mesmo sentido, os conteúdos também não poderão conter: (i) qualquer imagem no sentido de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam pertencentes à empresa Promotora e/ou a eventuais aderentes da etapa; (ii) imagens indecorosas, preconceituosas, pornográficas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias, que incitem o uso de drogas e álcool, a violência, principalmente contra menores de idade. 

 

  1. Caso o conteúdo solicitado em uma ou mais etapas, por meio de Anexo próprio, seja:

 

  1. CUMPRIMENTO DE DESAFIO: será solicitado ao ouvinte que, por exemplo, anote quais músicas ou artistas escutou em um período determinado de tempo durante a programação das Rádios Eldorado ou Estadão e/ou anote quantas vezes e/ou os horários escutou uma determinada vinheta ou código ou senha, para participar ao vivo ou não, por meio de telefone, e/ou por meio de inscrição no site.

 

  1. AUDIO: será solicitado ao ouvinte que por meio de participação ao vivo ou mediante o envio de gravação de áudio, narre um gol, conte uma piada, envie sugestão de trote para um programa, comente uma notícia, narre uma notícia, cante uma música e etc.

  1. FOTO: será solicitado ao ouvinte o envio de uma foto, que deverá ser de autoria e/ou de titularidade do participante, no formato JPEG, PNG, GIF, com, no máximo, 500kb (independentemente da sua dimensão) e será de exclusiva responsabilidade do participante obter as autorizações necessárias para a utilização das imagens nela contidas.

  1. Poderá ser exigido, no Anexo próprio, que a foto contenha somente a imagem do participante e de nenhuma outra pessoa mais.

 

  1. Os aspectos técnicos das fotos não serão levados em consideração pela Comissão Julgadora na escolha do vencedor, sendo certo que influenciará nesta decisão, tão somente a criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.

  1. Não é necessário que as fotos tenham sido captadas por profissionais da fotografia. Contudo, não serão avaliadas as fotos que por sua qualidade não permitirem as suas corretas e perfeitas visualizações, dificultando as análises a serem realizadas pela Comissão Julgadora da Etapa.

  1. As fotos poderão retratar situações emocionantes, engraçadas, lúdicas, poéticas, dentre outras, de acordo com o determinado no Anexo da etapa, cabendo, exclusivamente, ao participante a decisão de como será abordado o tema proposto.

  1. As fotos enviadas não sofrerão nenhuma edição e/ou alteração pela Promotora.

  1. Os participantes poderão utilizar ferramentas de tratamento de imagens, para ajustar gradientes de cor, brilho, contraste, dentre outros, para alterar a imagem originalmente captada, antes de enviar as suas fotos.   

  1. VIDEO: será solicitado ao ouvinte que envie um vídeo, sendo que este deverá ser de autoria e/ou titularidade do participante, sendo que o tempo de duração e outras especificações constarão do Anexo próprio.

 

  1. Aplica-se no que for compatível as determinações constantes nos subitens 2.7.3.1 a 2.7.3.6 acima.

 

  1. TEXTO, FRASE, REDAÇÃO: será solicitado ao ouvinte que envie um texto, uma frase, uma redação e etc que deverá ser de autoria e de titularidade do participante, ser redigido em português, podendo conter expressões em inglês, sendo que a quantidade de caracteres ou linhas ou palavras será determinada no Anexo próprio.

 

  1. DESENHO: será solicitado ao ouvinte que envie um desenho que deverá ser de autoria e de titularidade do participante, poderá ser elaborado com lápis grafite, de cor, giz de cera, caneta, canetinha, tintas ou quaisquer outros materiais, podendo conter, ainda, frases e/ou expressão em inglês ou português, na sua composição. Poderá ser admitida a utilização de colagens para compor o desenho.

  1. Todos os conteúdos enviados para participação em uma ou mais etapas deverão ser inéditos, não tendo sido anteriormente premiados em nenhum outro Concurso regional ou nacional.

 

  1. Todo o conteúdo, selecionado pela Comissão Julgadora em cada etapa, poderá receber tratamento audiovisual para que possa ser publicado pela(s) Promotora(s), em função de eventuais adequações necessárias para preservar as características do conteúdo, sem que isso constitua infração e/ou qualquer modificação à criação.

  1. Havendo alegação de utilização indevida por parte de terceiros com relação a quaisquer dos conteúdos encaminhados pelos participantes deste concurso, este conteúdo será temporariamente suspenso, para que se apure o fato, sendo o participante comunicado a respeito do ocorrido e, se comprovado, desclassificado da respectiva etapa ou do concurso.

 

  1. DA PUBLICIDADE E DIREITOS SOBRE OS CONTEÚDOS

 

  1. Ao inscrever-se para participar de quaisquer das etapas desta Promoção, nos termos deste Regulamento e seu(s) Anexos(s), o participante estará automaticamente, por si ou por seus representantes legais:

 

  1. comprometendo-se a assinar quaisquer documentos/contratos, no sentido de assegurar os direitos de utilização e exploração do conteúdo enviado, inclusive o vencedor, sempre que solicitado pela(s) Promotora(s), pelo período de 1 (um) ano, com a finalidade de garantir a livre utilização e/ou exploração destes materiais pela Promotora no território nacional e exterior.

 

  1. declarando que possui autorização de terceiros para utilização das imagens enviadas (caso haja imagens de terceiros retratados em vídeo e/ou foto) e/ou que o conteúdo enviado é de sua autoria e não constitui plágio ou uso não autorizado de direito intelectual; 

 

  1. autorizando, reconhecendo e aceitando que os seus dados pessoais e demais informações, inclusive aqueles submetidos por meio do cadastro, poderão ser utilizados, exclusivamente, para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste concurso;

 

  1. assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação do conteúdo, por sua titularidade e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a(s) Promotora(s) de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações; e 

 

  1. declarando que leu e aceita os termos e condições deste Regulamento e do respectivo Anexo da etapa que está participando.

 

 

  1. COMISSÃO JULGADORA

 

  1. Em cada etapa haverá uma Comissão Julgadora, que poderá ser formada por membros, empregados ou não, das Rádios Eldorado ou Estadão e/ou de eventual aderente, com capacidade para fazer a triagem dos conteúdos enviados e selecionar o(s) ganhador(es) em cada etapa. A composição da comissão julgadora poderá variar de etapa para etapa, sendo certo que as suas decisões são soberanas e irrecorríveis.

 

  1. Os critérios de julgamento e avaliação do conteúdo enviado serão definidos no Anexo próprio da etapa.

  1. Os contemplados serão comunicados por meio de telefonema e/ou e-mail informados no ato do cadastro, em até 05 (cinco) dias úteis contados da apuração do resultado de cada etapa, ocasião em que poderá ser solicitada a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.

  1. Serão divulgados no site www.territorioeldorado.limao.com.br e/ou radio.estadao.com.br, os nomes dos participantes ganhadores, cuja documentação foi comprovada, em até 7 (sete) dias úteis contados da comunicação destes participantes.

  1. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

 

  1. A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção, será feita em até 08 (oito) dias antes da data de cada apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio de nota fiscal e/ou contrato, na sede da empresa Promotora.

 

  1. Os prêmios, cuja natureza permitir, serão exibidos no site da Promotora e/ou emmaterial promocional e/ou outros locais que serão informados oportunamente nos Anexos a este Regulamento.

  1. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

  1. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

  1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores nas dependências das Rádios Eldorado ou Estadão ou mediante carta compromisso entregue nas residências dos contemplados, contendo as especificações próprias da premiação, podendo, ainda, ser indicado outro local no Anexo próprio da etapa, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva apuração, sem nenhum ônus, devendo cada contemplado, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

 

  1. Cada Anexo trará as especificações relativas à premiação e sua entrega ao(s) contemplado(s), inclusive quanto às despesas incluídas ou não na premiação; a idade dos acompanhantes; prazo de utilização; necessidade de apresentação de algum documento para recebimento do prêmio etc.

  1. Nenhum dos prêmios poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto ou serviço.

  1. Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal.

  1. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato por email específico que será disponibilizado em cada Anexo de cada etapa, para quaisquer dúvidas com relação à mecânica, aos prêmios e à entrega destes.

  1. Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu sucessor, nos termos da lei, que deverão comprovar tal condição.

  1. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

  1. A divulgação de cada uma das etapas dar-se-á pelo site e durante a programação das Rádios Eldorado ou Estadão e/ou outros meios estipulados nos respectivos Anexos.

 

  1.  O Regulamento completo deste concurso e cada um dos seus Anexos que disciplinarão as condições de participação em cada etapa, o período de participação e a premiação das etapas, serão disponibilizados no site da Promotora - www.territorioeldorado.limao.com.br e/ou radio.estadao.com.br, independentemente de serem, também, divulgados em outros meios.

  1. O número do Certificado de Autorização CAIXA constará, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação desta promoção, em atendimento ao disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. Com relação à programação das Rádios Eldorado ou Estadão que envolva a divulgação da(s) etapa(s) a frase - “Concurso autorizado pela Caixa” - será falada, ao menos, duas vezes durante o dia.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. É dever de todos os participantes preencher o cadastro com seus dados de identificação e de localização atualizados e válidos, para caso venham a ser um dos premiados a Promotora possa identificá-los e localizá-los para a entrega do prêmio.

 

  1. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos mecânicos, automáticos, repetitivos, programados e/ou análogos, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas pela Comissão Julgadora como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos deste concurso. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de tal artifício, ainda que nem todas as suas participações tenham resultado do uso de tais artifícios e/ou sido realizadas com a intenção de fraudar as regras deste concurso.

  1. Qualquer participante será desclassificado automaticamente da etapa do concurso em que estiver participando em caso de fraude ou indício de fraude ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento ou Anexo ou por ter obtido vantagem ou benefício de forma ilícita. Dependendo do artifício empregado para burlar a participação na etapa, o participante poderá ser excluído da promoção, como um todo.

  1. Em momento algum, poderá a Promotora ou eventual empresa aderente ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão de situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

  1. A Promotora e as eventuais aderentes não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não se limitando a falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, quando a participação for via site, hotsite ou mídias sociais,não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

  1. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pelas Rádios Eldorado ou Estadão e pelas eventuais aderentes, e somente com referência às etapas em que houve a adesão, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data da respectiva apuração e, assim como os demais participantes, autorizam a utilização dos dados cadastrais, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora e eventuais aderentes, sendo que, no entanto,  de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as empresas são expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em todas as etapas realizadas nesta promoção.

  1. Excluem-se da participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, os sócios, os membros da administração, da diretoria e os empregados das Rádios Eldorado ou Estadão e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, assim como das empresas que vierem a ser aderentes em determinadas etapas, sendo que a verificação dessa condição será feita por meio de consulta à listagem gerada pelo Departamento de Recursos Humanos da empresa Promotora e da(s) aderente(s), quando houver, e à listagem gerada pelo escritório colaborador, em cada apuração de cada uma das etapas realizadas.

  1. Da mesma forma, os sócios, membros da administração, da diretoria e os empregados de empresas aderentes não poderão participar, especifica e exclusivamente, da microcampanha em que houver a adesão.

 

  1. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da empresa Promotora e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CAIXA. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.

 

  1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento e seus Anexos.

  1. A participação no concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento e do(s) seu(s) Anexo(s).

  1. Este concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n° 3-0009/2017.