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Vendedores de carros já esperavam as alterações

Empresário de Santos comprou veículo na capital, esperou uma definição e nem agendou vistoria

Por Tatiana Favaro e Rejane Lima
Atualização:

O empresário Felipe dos Santos Carvalho, de 24 anos, é um dos que vão se beneficiar com a mudança nas regras da inspeção veicular. Apesar de morar e trabalhar em Santos, seu carro, um Subaru 2008, é licenciado e tem placas de São Paulo. "Comprei em uma loja multimarcas e os documentos saíram também por lá", explica ele, que optou por comprar na capital porque o proprietário da loja é amigo da sua família. Carvalho conta que já esperava pela alteração nas regras e por isso ainda não havia providenciado o agendamento da inspeção. "O rapaz que vendeu o carro já tinha me falado para esperar, porque quem não mora em São Paulo não ia precisar (fazer inspeção). Só não sei se foi palpite ou ele tinha alguma informação." Carvalho pretende abrir o processo administrativo em breve para justificar a falta da inspeção. "Com certeza deve ser mais fácil do que fazer." Já o empresário de Jundiaí Mateus Scarparo, de 35 anos, não foi beneficiado, mas não se importou. Como vai esporadicamente para São Paulo, ele terá de fazer a inspeção ou estará sujeito a multas. "Se todo mundo que tem placas de São Paulo e mora na capital vai fazer, por que quem mora fora e roda lá não precisa?" Já o representante comercial Walter Fernandes Junior, de 38 anos, morador da mesma cidade, que vem diariamente à capital, disse ser contra a inspeção veicular. "Eu fiz o licenciamento de um dos meus carros eletronicamente, só para me livrar dessa inspeção", afirmou. "Acho que isso não vai dar em nada. A Prefeitura falou em reembolso, mas na minha opinião essa é só mais uma forma de arrecadação", ressaltou. COMO OBTER A LIBERAÇÃO Prazo: Veículo com final de placa 1 tem até 15 de abril para fazer o pedido. Os demais têm de dar entrada até 30 dias antes da data-limite do licenciamento Documentos necessários: Para pessoa física são RG, CPF, comprovante de endereço, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e declaração do dono de que o veículo não circula em nenhum dos 39 municípios da Grande São Paulo; para empresas, são necessários ato de constituição atualizado, CRLV, declaração do dono de que o veículo não circula em nenhum dos 39 municípios da Grande São Paulo e comprovante de que quem faz o requerimento é representante da empresa Condição: O veículo não pode voltar a circular na capital paulista no ano em que foi liberado da inspeção, "mesmo que por um dia ou de passagem" O que não diz a portaria: se houve estudo de quantos veículos registrados na capital não circulam na região metropolitana; como será a fiscalização dos veículos liberados; como será a checagem das informações fornecidas pelos motoristas no pedido de liberação

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