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Veto à lei antifumo não anula fiscalização

Para juristas, a lei federal sobre fumódromo também não é seguida

Por Fernanda Aranda e Vitor Hugo Brandalise
Atualização:

A sentença que derrubou a lei antifumo para bares e restaurantes do Estado, emitida anteontem pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, não anula a fiscalização nesses estabelecimentos, avaliam juristas ouvidos pelo Estado. A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) visava a conseguir judicialmente "blindar" 300 mil estabelecimentos associados. Apesar de o juiz Valter Alexandre Mena ter considerado que deve prevalecer a Lei Federal 9.294, de 1996 - que determina a existência dos fumódromos -, as áreas exclusivas para fumantes precisam seguir regras hoje ignoradas. "Se o juiz suspendeu uma lei, necessariamente significa que outra deve vigorar", afirma Luiz Tarcísio Ferreira, professor de Direito de Estado da PUC-SP. O problema é que os fumódromos previstos pelo governo federal precisam atender normas. Pelo texto original, as áreas devem ser "destinadas exclusivamente ao fumo, devidamente isoladas e com arejamento conveniente". Em 2007, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária propôs normas ainda mais incisivas ao espaço, como tamanhos e equipamentos, que foram para gaveta. Ainda assim, Teixeira afirma que a sentença da 3ª Vara traz à tona determinação que não é cumprida, "mas que deve ser agora fiscalizada". Mesma avaliação tem Celso Botelho de Moraes, especializado em Direito Constitucional. "A discussão joga luz numa lei federal que não é seguida em absoluto." APENAS EMPRESAS A Secretaria de Estado da Justiça, que até ontem não havia sido comunicada da sentença, afirmou que vai recorrer. Caso o governo não consiga revertê-la, a estreia da lei em 7 agosto será com punições apenas para empresas e shoppings. O despacho do juiz é categórico: "Observo que a concessão de segurança deve limitar-se ao pedido formulado, razão pela qual não é dado, neste processo, suspender a eficácia da norma que proíbe o fumo em estabelecimentos (escritórios) particulares e em prédios residenciais..." Pela legislação aprovada, todos os estabelecimentos que permitissem o uso do cigarro estariam sujeitos a multas (de até R$ 3 mil) e até suspensão das atividades por 30 dias, dependendo da reincidência. O secretário de justiça, Luiz Antônio Marrey, diz "ter convicção" de que o governo vai resolver a pendência até agosto. Ele reconhece que a lei federal - que prevê fumódromos - não é cumprida. "Mas o governo rejeita essa iniciativa (fumódromo) porque não é eficaz para proteger a saúde." Com a liminar de anteontem, a Associação da Vila Madalena suspendeu por ora a campanha mais incisiva que faria para incentivar clientes a não fumar. Para o governo, continua tudo igual. Hoje, a Secretaria de Saúde formará os 250 fiscais que integrarão as blitze "caça fumaça".

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