Vice-prefeito ''fura'' pedágio e destroi cancela

Fabio Álvares se diz arrependido, mas conta que estava revoltado

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Por Chico Siqueira e ARAÇATUBA
Atualização:

O vice-prefeito de Getulina, Fábio Augusto Álvares (PMDB), disse disse ontem estar arrependido por ter cruzado uma praça de pedágio sem pagar a tarifa. Segunda autoridade mais importante do município, a 462 km de SP, ele foi flagrado "furando" e rompendo a cancela do pedágio da BR-103, em Lins (446 km de SP). Segundo ele, "o fato poderia ter ocorrido com qualquer pessoa que trafega pela rodovia e é obrigada a esperar por até 18 minutos ou mais pela liberação dos veículos." Álvares voltava da casa de sua noiva, numa cidade vizinha, quando atravessou sem parar a praça de pedágio, na manhã de domingo, danificando uma cancela que estava fechada ao trânsito. O vice-prefeito disse que se revoltou com o fato de a praça, inaugurada há menos de um mês, ter quatro cabines e apenas uma delas funcionar, o que obriga os motoristas a esperarem um longo tempo para atravessá-las. "Estou arrependido, mas foi um momento de revolta contra o tratamento dado ao contribuinte, que paga caro para trafegar pela rodovia", disse. O vice-prefeito, que segundo testemunhas estaria a 100 km/h, ainda bateu o carro num poste de energia elétrica perto de sua casa. "Estava a 60 km/h quando passei no pedágio e, quando cheguei em casa, tive de descer para abrir o portão da garagem, o carro desceu e bateu no poste", explicou. Segundo Álvares, seu advogado já pagou os danos materiais à empresa que administra o pedágio. "Na mesma noite, me submeti a um exame de bafômetro para mostrar que não estava bêbado. O que eu senti foi um nervosismo de ver esta situação de desrespeito se repetir", comentou. Inaugurada há menos de um mês, a praça fica entre Lins e Getulina. Quem cruza ali é obrigado a pagar R$ 2,50 por veículo de passeio. Ontem, o delegado Seccional de Lins, Antônio de Pádua Pimenta Júnior, disse ao Estado que determinou a abertura de inquérito policial para apurar crime de dano qualificado. "Ele vai responder por ter causado dano ao patrimônio público. É um crime previsto no Artigo 163 do Código Penal, cuja pena é de 6 meses a 3 anos de detenção, mais o pagamento de multa", explicou o delegado. Segundo ele, o inquérito deve ser concluído no prazo de 30 dias.

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