Vistorias se baseiam em decisões do STF, argumenta instituto

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Por Leandro Colon
Atualização:

Procurado pelo Estado, o Incra admitiu que tem feito vistorias em terras invadidas, mas argumentou se basear em decisões de mandados de segurança julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2001, 2003, 2004, 2006 e 2007.Segundo o órgão do governo, essas decisões - que tratam de casos específicos - teriam flexibilizado a lei que proíbe essa prática. Na interpretação do Incra, a aplicação da regra "depende da relação direta entre a ocupação e o estado de improdutividade do imóvel". "Se a ocupação se dá antes mesmo de o Incra vistoriar a área, uma equipe de técnicos é deslocada ao local para informar, por meio de laudo fundamentado (mapas, fotos e/ou cálculos agronômicos), sobre o tamanho e a extensão da ocupação, sua exata localização no imóvel e, principalmente, suas eventuais consequências para a exploração do mesmo", diz nota do Incra que cita mandados de segurança que seguiram esse raciocínio."Se essa equipe constatar que a ocupação se deu em área ínfima do imóvel e não comprometeu os índices de produtividade, o entendimento predominante na Suprema Corte é o de que não há impedimento para a continuidade do processo de desapropriação", ressalta o órgão responsável pelas questões agrárias.Outras decisões do STF, porém, foram taxativas em relação à proibição de reforma agrária em terras invadidas. "A jurisprudência do STF é firme em considerar que as invasões hábeis a ensejar a aplicação do § 6.º do artigo 2.º da Lei 8.629/93 são aquelas ocorridas durante a vistoria, ou antes dela", disse o ministro Ricardo Lewandowski, em um recurso julgado há dois anos. "Queremos que o TCU suspenda, cautelarmente e em cima da lei vigente, os recursos usados em áreas invadidas porque o processo estará viciado", disse Marinus Marsico. "Caberá ao Incra, se quiser, recorrer ao STF em cada caso." O Estado não foi atendido pelo MST até o fechamento desta edição.

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