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Vítima de estupro, grávida de 11 anos recebe autorização da Justiça para voltar para casa em SC

Menina vivia em abrigo de acolhimento por meio de medida protetiva que a afastava do possível agressor

Por Caio Possati
Atualização:

A menina de 11 anos, grávida após ser vítima de um estupro, em Santa Catarina, vai poder voltar para casa graças a uma autorização concedida pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, nesta terça-feira, 21. A criança estava afastada da família desde o mês passado por decisão judicial que determinou a institucionalização da vítima em um abrigo de acolhimento em Tijucas, município localizado a 50 quilômetros de Florianópolis. A medida protetiva foi um pedido do Ministério Público do Estado para distanciá-la do possível agressor, que convivia com a menina na mesma residência.

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“Assim, visando o bem estar da infante (da menina), durante esse momento sofrido de uma gravidez indesejada e inoportuna, e considerando o seu manifesto desejo deestar próxima à mãe, com a qual mantém forte vínculo afetivo, não há razão que justifique, no caso,a manutenção do acolhimento institucional”, escreveu a desembargadora Cláudia Lambert em decisão obtida pelo Estadão

No texto, Lambert considera que manter a menina longe de casa, em um estado gestacional, poderia levá-la a ter problemas de saúde mental, física e fisiológica com potenciais para serem fatais, tanto para a criança quanto para o bebê em gestação. “Dessa forma, com a companhia e os cuidados da mãe, no aconchego do lar, a agravante (a menina) terá melhores condições psicológicas para enfrentar este momento tão delicado de sua vida”, escreveu a desembargadora.

Juíza Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas Foto: Solon Soares/ Alesc

A decisão da desembargadora foi tomada mediante um agravo de instrumento feito pela defesa da mãe, que pedia o fim da tutela e do acolhimento da criança por parte do Estado e do acolhimento, e exigia o retorno da menina para a casa. A decisão foi autorizada e comunicada ao juízo da Vara de Infância da Comarca de Tijucas, que no final da tarde cumpriu a decisão do Tribunal de Justiça e desacolheu a criança.

De acordo com a advogada que representa a família da menina, Daniela Félix, a decisão de Cláudia Lambert de Faria foi correta, sobretudo quando a desembargadora cita que o caso deveria ser analisado na Vara Criminal e não na Vara da Infância, como estava sendo feito. “Não compete à Vara da Infância tergiversar sobre a temática da legalidade do aborto”, disse a advogada, indo ao encontro do que foi proferido por Lambert na decisão: “Lembrando que a questão relativa à interrupção ou não da gravidez não é matéria afeta a esse juízo, porque constitui temática que compete ao juízo criminal”.

De acordo com Daniela Félix, no final da tarde desta terça-feira, a defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça para que seja determinado o abortamento legal da criança.

O caso

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Tramitando em segredo de Justiça, o caso ganhou repercussão nacional na última segunda-feira, 20, após divulgação da gravação de uma audiência realizada no dia 9 de maio, em que mostra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, da 1.ª Vara Cível de Tijucas, e a promotora Mirela Dutra Alberton sugerindo à vítima, então com 10 anos, que ela sustentasse a gravidez por mais algumas semanas para a realização de um parto antecipado, de modo a salvaguardar o bebê. 

A magistrada tem impedido a criança de realizar o aborto, que é permitido pela legislação brasileira em casos de estupro. Joana Ribeiro alega que, passadas 22 semanas de gestação — a criança está com 29 semanas —, a interrupção da gravidez seria considerada um homicídio contra o feto. A juíza não se encontra mais à frente do caso porque foi promovida e não atua mais na Comarca de Tijucas. A promoção foi concedida antes da divulgação do caso. Procurada, a juíza não quis dar nenhuma declaração sobre o episódio.

“Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?”, perguntou a juíza à menina, que responde: “Eu não sei”. A magistrada, porém, insiste: “Se a tua saúde suportasse (a gestação), tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?”. A garota então consente. “Sim”. 

O vídeo que mostra Joana Ribeiro Zimmer defendendo a ideia de a vítima do estupro não interromper a gravidez — desejo manifestado no vídeo pela criança e pela sua mãe, responsável legal pela filha —, foi divulgada em uma reportagem publicada pelo portal Catarinas, em conjunto com o site The Intercept Brasil

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Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.

Na decisão, a magistrada se apoiou nas definições de aborto estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Lembro que vigora no Brasil o Marco Legal da Primeira Infância, que deixa clara a proteção do bebê desde a gestação, daí o fortalecimento legal da interpretação da autorização do Código Penal pela literalidade da palavra ‘aborto’ lá contida, como conceito que, segundo a entidade, é considerado apenas até 22 semanas ou 500g do bebê”.

Contudo, a OMS não menciona os limites de duração da gestação nas suas novas diretrizes sobre o aborto divulgadas em março. A organização, no entanto, enfatiza que “a gravidez pode ser interrompida com segurança, independentemente da idade gestacional”, e afirma ainda que negar um aborto por causa do tempo da gestação “pode resultar na continuação indesejada da gravidez”, algo que seria “incompatível com requisito no direito internacional dos direitos humanos”.

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Na decisão desta terça-feira que permite à criança voltar para casa, a desembargadora Cláudia Lambert levou em consideração o diálogo da magistrada com a mãe. “Na audiência”, diz a desembargadora, “foi possível observar a grande preocupação e sofrimento da genitora (mãe), ao ver a filha abrigada nesse momento tão difícil de sua vida”. Na conversa, a mãe da menina diz a Joana Ribeiro Zimmer que um último pedido que gostaria de fazer à magistrada era o de permitir o retorno da filha à casa da família. 

O apelo da mãe, entretanto, foi negado por Joana Ribeiro Zimmer. No último dia 1.º, a juíza emitiu um despacho determinando a permanência da menina em um lar de acolhimento, e justificou a decisão sob o argumento de que, em casa, a menina poderia ser submetida ao procedimento de aborto. “Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, escreveu a magistrada.

A garota foi vítima de estupro quando estava com 10 anos de idade. A mãe da menina descobriu o caso apenas na 22.ª semana de gestação e a levou a um Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), de Florianópolis, por orientação do Conselho Tutelar. Na unidade, a menina passou por exames, mas não teve o procedimento de aborto realizado porque as normas do hospital só permitem a interrupção da gestação até a 20.ª semana. 

Dias depois, de acordo com a reportagem do The Intercept e do portal Catarinas, o Ministério Público de Santa Catarina entrou com ação cautelar pedindo pelo acolhimento institucional da criança. Em audiências realizadas no Fórum de Tijucas, em 17 e 23 de maio, os médicos do Hospital Universitário alegaram que a criança estava, até o momento, apresentando sinais de uma gravidez sem riscos.

Tanto o Tribunal de Justiça, como o Ministério Público, ambos de Santa Catarina, afirmaram que a Corregedoria-Geral de cada órgão vai investigar os fatos do episódio.

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