PUBLICIDADE

Vítima pode buscar indenização

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Todo cidadão que se sentir prejudicado por danos causados por queda de árvores, buracos e outras situações ligadas à conservação e à manutenção de espaços ligados ao poder público pode e deve entrar com uma ação judicial de ressarcimento. Essa ação pode ser encaminhada ao Juizado de Pequenas Causas ou pode ser pedida diretamente na subprefeitura. A pessoa prejudicada deve entrar com o pedido munida de documentos, como fotografias, orçamentos de consertos e endereço do local onde se deu o fato, que possam comprovar a responsabilidade do órgão público. No caso de processos encaminhados à subprefeitura da região, todos os pedidos são analisados pelo setor jurídico da unidade, que decidirá se procede ou não a reivindicação. Não há prazo para a pessoa ser indenizada. E nem todos os segurados sabem, mas o seguro de veículos cobre muito mais do que simplesmente colisão, incêndio e roubo. O chamado seguro total tem indenização para os danos causados pelas enchentes, para queda de árvores ou construções sobre o veículo, queda em buracos, além das coberturas clássicas de colisão, incêndio e roubo. O advogado e consultor em seguros Antonio Penteado Mendonça destaca que num sinistro decorrente de enchente o segurado deve tomar as mesmas providências que tomaria no caso de uma colisão. Ou seja, avisar a seguradora e providenciar a vistoria do veículo para a quantificação dos danos. Segundo especialistas, também é possível resgatar o seguro obrigatório (DPVAT), em casos de danos físicos ao motorista.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.