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Vítimas de fraude devem bloquear cartão e fazer BO

Por José Dacauaziliquá
Atualização:

Depois de bloquear o cartão clonado, a pessoa lesada deve procurar a polícia para tentar reaver o prejuízo. É o que informa a assistente de direção da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Valéria Cunha. "A vítima tem de registrar um boletim de ocorrência numa delegacia para ter em mãos um documento oficial no qual consta a narrativa do crime para reivindicar diretos", diz Valéria. O próximo passo é procurar o banco ou a administradora para conversar com a pessoa responsável e explicar o que aconteceu. Caso a empresa não queira ressarcir o prejuízo, a vítima deve procurar o Procon. Segundo a assistente do órgão, a vítima pode entrar em contato pelo telefone 151. Ela só receberá as orientações básicas. Para registrar uma queixa, deve-se comparecer pessoalmente ao Procon ou enviar extratos, recibos e demais documentos por fax (de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas, pelo telefone 3824-0717) ou pelos Correios. Com a reclamação protocolada, o Procon pode acionar a Justiça. "Quando o caso entra na Justiça, a situação se inverte, porque o ônus da prova cabe à empresa e não à vítima", diz Valéria. Acesse o site do Procon.

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