Vítimas ganham R$ 50 mil de indenização

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Por Bruno Tavares
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A primeira preocupação de quem teve o carro atingido ou danificado por enchentes é descobrir quem vai arcar com os prejuízos. Desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) determina que os planos básicos - com cobertura contra colisão, roubo etc. - se responsabilizem também por submersão total ou parcial do veículo em água doce, inclusive se ele estiver guardado no subsolo de prédios. De forma geral, o poder público não se responsabiliza pelos danos. Ainda assim, a advogada Regina Marília Prado Manssur, especialista em indenizações, sugere que motoristas prejudicados entrem com ações na Justiça por danos morais. "As prefeituras têm obrigação de manter os bueiros limpos para que a água da chuva possa escoar adequadamente", argumenta. "Se isso não ocorreu, o cidadão tem direito de cobrar." INDENIZAÇÃO Em fevereiro de 2007, o Tribunal de Justiça paulista manteve sentença proferida anos antes pela Vara da Fazenda Pública. Vítimas da inundação ocorrida em 1º de março de 1999 no túnel do Anhangabaú, no centro de São Paulo, Paulo Quevedo Beltramini, Ana Lúcia Garcia Beltramini, Maria dos Santos Garcia e Ana Luíza dos Santos Garcia conseguiram indenização de R$ 50 mil por danos morais e materiais. No acórdão, o desembargador José Roberto Escutari de Almeida frisou: "Não fossem constantes erros e omissões das administrações municipais (...) e devida atenção quanto à fiscalização, conservação e limpeza no local, o fato deixaria de ganhar a dimensão que alcançou."

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