ANISTIAA 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça garantiu à viúva do presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, o pagamento de indenização retroativa pela anistia política do marido. À época da edição da portaria que reconheceu a condição de anistiado político post mortem de Jango, em 2009, o valor era de R$ 643.947,50, referente ao período de 30 de setembro de 1999 até a data do julgamento do processo de anistia pelo Ministério da Justiça, em 15 de novembro de 2008. A relatora da ação, ministra Eliana Calmon, explicou que há direito líquido e certo ao recebimento integral da indenização.