Viúva do chinês morto no Brasil receberá pensão da União

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Por Agencia Estado
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A União Federal foi condenada em segunda instância a pagar pensão mensal de três salários mínimos à viúva do comerciante chinês Chan Kim Chang, preso pela Polícia Federal, torturado no presídio Ary Franco e morto, em 2003. Cabe recurso ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Wong Bi Chan, mulher do chinês naturalizado brasileiro, ajuizara ação ordinária na Justiça alegando que desde a morte de Chang estaria passando "sérias dificuldades financeiras" para se manter e sustentar os filhos, Simone, de 17, e Henrique, de 15. No julgamento de agravo apresentado pela União, a 5.ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região confirmou decisão da Justiça Federal do Rio que determinara o pagamento da pensão. De acordo com informações dos autos, Chang emigrou para o Brasil na década de 1980. Foi detido em 25 de agosto de 2003, no aeroporto internacional Tom Jobim, no Rio, sob acusação de evasão de divisas, ao tentar embarcar para os Estados Unidos com cerca de US$ 30 mil não declarados à Receita Federal. A viúva relatou que o dinheiro proviria da venda de uma pastelaria no Brasil e seria usado na compra de uma casa em San Diego, na Califórnia, onde Chang morava havia dois anos com a família. Ele morreu em 4 de setembro daquele ano, aos 46 anos, no Hospital Salgado Filho, em decorrência de traumatismo no crânio com lesão do encéfalo, hemorragia da meninge e pneumonia bilateral consecutiva. Chegara ao hospital com diversos edemas, isquemia, lesões do lado direito da cabeça, além de muitas escoriações por todo o corpo - ficou em coma durante oito dias. Segundo relatório elaborado com base em perícias médicas e assinado por ONGs e pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, as lesões no corpo de Chang demonstrariam que ele foi vítima de pelo menos duas sessões de tortura executadas por diversas pessoas ao mesmo tempo. O relatório foi encaminhado ao Centro de Direitos Humanos das Nações Unidas. Na ocasião, a direção do presídio e os agentes carcerários apontados como culpados alegaram que o comerciante teria sofrido um "surto" e infligido em si mesmo os ferimentos, arrastando-se pelo chão até bater com a cabeça na quina de um arquivo. Em suas alegações, a União argumenta que não poderia ser responsabilizada porque os fatos ocorreram em presídio administrado pelo Estado do Rio (Ary Franco, em Água Santa, zona norte, para onde são levados os presos sob custódia da PF). Além disso, insistiu a União, não haveria elementos nos autos que comprovassem a suposta dependência econômica dos autores da causa para justificar o pedido de pensão mensal. Por fim, a União defendeu que, se a antecipação de tutela fosse concedida, os cofres públicos sofreriam um prejuízo irreparável, já que seria difícil cobrar a restituição dos valores pagos, caso, no mérito, a Justiça decidisse pela improcedência do pedido. A desembargadora Vera Lúcia Lima, relatora do processo, concluiu que, embora o crime tenha sido praticado por servidores estaduais, a União tinha o dever de zelar pela integridade física de Chang, porque a custódia era da PF. Ela lembrou que a União utiliza presídios estaduais pelo fato de não possuir casas de custódia próprias. Segundo ela, a alegação de dependência econômica foi "cuidadosamente analisada" pelo juiz de 1º grau.

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