Voo 1907: indenização por pilhagem é negada

Famílias vão recorrer; juíza alegou não haver provas do sumiço de bens de algumas das 154 vítimas da tragédia da Gol, em 2006

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Por Elder Ogliari - O Estado de S. Paulo
Atualização:

PORTO ALEGRE - A Justiça Federal do Paraná julgou improcedente pedido de indenização feito à União por familiares de vítimas do voo 1907 da Gol, que caiu na Serra do Cachimbo, em Mato Grosso, após ser atingido no ar por um jato Legacy, em 2006. Elas reclamavam do desaparecimento de pertences de parte dos 154 mortos no acidente.

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A sentença de primeiro grau, publicada no dia 15 pela 2.ª Vara Cível de Curitiba, considerou que os documentos e testemunhos foram insuficientes para comprovar o sumiço dos bens.

A Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907 vai apelar nos próximos dias ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, para tentar reverter a decisão.

O Boeing da Gol foi atingido pelo Legacy pilotado pelos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. Parentes dizem que nem todos os objetos das vítimas foram devolvidos e passaram a reclamar os pertences, alegando o valor afetivo. Também levaram o caso à Justiça pedindo indenização por dano moral. Durante as operações de resgate em mata fechada, pessoas estranhas à investigação também estiveram no local do acidente.

Rosane Gutjahr, viúva de Rolf Ferdinando Gutjahr, disse que recebeu papéis do marido, mas não objetos mais resistentes. "Não quero a devolução pelo valor material, mas sim pelo emocional, pelo o que meu marido significa para mim", afirmou.

O argumento é semelhante ao de Angelita de Marchi, viúva de Plínio Luiz de Siqueira Júnior, que recuperou um laptop danificado e algumas peças de roupa, mas não as canetas Mont Blanc, as correntes de ouro e o celular. Andréia Cunha Ferri, viúva de Ricardo Leandro de Souza, percebeu a falta de uma máquina fotográfica, embora tenha recebido a bolsa do equipamento. "Queria muito ver as últimas fotos que ele fez", lamentou.

A juíza Gisele Lemke, que julgou improcedente o pedido dos parentes, destacou que o sumiço não é suficiente para caracterizar dano moral. Segundo seu despacho, não se pode responsabilizar a União pela suposta pilhagem. "As autoras imputam à União responsabilidade pela alegada ‘pilhagem’ dos corpos, já que as buscas foram feitas por agentes seus. Isso é suficiente para justificar a legitimidade de parte da União, conceito que não deve ser confundido com o de responsabilidade", diz a sentença.

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Afronta. Segundo Rosane Gutjahr, a decisão "afronta as vítimas". "Tentaram financiar casas e carros com documentos das vítimas. Joias sumiram, sobrando apenas bijuterias e itens de pouco valor." A testemunha da ação foi Maurício Saraiva. Alguns dias após o acidente, antes mesmo de o corpo de sua mulher ser encontrado, ele recebeu uma ligação do celular dela. "A pessoa do outro lado da linha disse que havia recebido o celular para consertar no Rio." Saraiva recuperou o aparelho. / Colaborou Julio Cesar Lima, Especial para o Estado.

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