Zuanazzi e Denise Abreu são denunciados por improbidade

Ex-presidente e ex-diretora da Anac devem ter seus bens indisponibilizados para pagamento de multa

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Por Pedro Henrique França e da Agência Estado
Atualização:

A ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu e o ex-presidente do órgão regulador Milton Zuanazzi são alvos de ação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP). Tanto Denise quanto Zuanazzi estão sendo acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público.   A ação, ajuizada nesta quarta-feira, 19, pede decretação da indisponibilidade dos bens dos respectivos ex-funcionário da Anac para pagamento de multa e indenização pelo episódio da norma falsa, usada em processo no Tribunal Regional Federal - 3ª Região (TRF-3). Na ocasião, Zuanazzi e Denise teriam inserido um documento sem valor jurídico no site da Anac e o apresentado em juízo com intenção de obter decisão favorável em um recurso que tramitava no TRF-3.   Na ação, assinada pela procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, pede-se ainda a quebra do sigilo bancário dos últimos dois anos do ex-presidente e da ex-diretora do órgão regulado, além da indisponibilidade dos bens de ambos para cobrir a indenização e multa correspondente a cem vezes o salário que cada um deles recebiam da Anac - R$ 4,800 mil (Zuanazzi) e R$ 4,500 mil (Denise). A procuradora solicita ainda que tanto Denise quanto Zuanazzi fiquem impedidos de contratar com o poder público e tenham seus direitos políticos suspensos por dez anos.   A falsa norma   No recurso em que foi usada a falsa norma, a Anac tentou reverter decisão liminar concedida pela 22ª Vara Federal Cível em ação civil pública proposta pelo MPF-SP, na qual era pedida a interdição da pista principal do Aeroporto de Congonhas para reforma - com o conseqüente redirecionamento dos vôos para os Aeroportos de Cumbica, em Guarulhos, e Viracopos, na região de Campinas - enquanto durasse a obra.   A liminar que corria na 22ª Vara Federal obrigava que Anac e Infraero tomassem providências para consolidar como medida judicial a interrupção das operações na pista principal do Aeroporto de Congonhas sempre que surgissem poças d'água com lâmina igual ou superior a 3mm e proibia as operações de pouso dos equipamentos Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 no local. Diante da decisão, a Anac recorreu em 6 de fevereiro. No mesmo dia, o desembargador de plantão suspendeu a parte da decisão que proibia o pouso dessas aeronaves.   Em 15 de fevereiro, o recurso foi apreciado pela desembargadora Cecília Marcondes, titular do caso, que revogou a liminar concedida no plantão, alterando os critérios adotados na decisão de primeiro grau. Em uma nova tentativa de reverter, a Anac juntou uma série de documentos ao recurso em fevereiro deste ano, entre os quais o documento da falsa norma.   Para o Ministério Público Federal, o uso da norma perante o Judiciário foi uma opção, consciente e deliberada, adotada pelos réus de "fazer de conta" que a documentação era válida. A publicação do documento no site e seu uso, segundo o MPF, violaram "os princípios da administração pública, da moralidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e do princípio da publicidade, pois a Anac deveria informar que aquele documento no site ainda não estava em vigor e que era um estudo ou minuta".

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