Associação é condenada por queda de pedestre em calçada no Rio

Pedestre fraturou o braço e receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça do Rio condenou a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que caiu devido à má conservação da calçada em frente a um imóvel da ré. A decisão é da 15ª Câmara Cível.

 

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A autora da ação contou que, devido à queda, fraturou um braço e teve que se submeter à cirurgia ortopédica para colocação de placa e parafusos.

 

O relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho, disse que "a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel."

 

Na 1ª Instância, a associação foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de R$ 2.316,07 por danos materiais decorrentes de despesas médicas e hospitalares. A ré recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença somente para reduzir a verba indenizatória a título de dano moral para a quantia de R$ 20 mil.

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