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Companheiro de dançarina é denunciado por homicídio triplamente qualificado

Ministério Público Estadual afirma que Milton Severiano Vieira, o Miltinho da Van, matou Amanda Bueno por motivo fútil, por meio cruel e de emboscada; câmera instalada por ele gravou morte

Por Fabio Grellet
Atualização:

RIO - A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra Milton Severiano Vieira, o Miltinho da Van, de 32 anos, por homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, por meio cruel e de emboscada), combinado com roubo. Ele é acusado de matar a companheira, a dançarina de funk Cícera Alves de Sena, cujo nome artístico era Amanda Bueno, de 29 anos, em 16 de abril. Ao tentar fugir da cena do crime, roubou um carro e se envolveu em um acidente, sendo preso em seguida.

O homicídio aconteceu na residência no casal, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Imagens gravadas por uma câmera instalada por Vieira mostra ele batendo várias vezes a cabeça da companheira contra o chão, golpeando-a com uma pistola e, depois, disparando vários tiros contra ela. Amanda teria sido morta em razão de uma discussão ocorrida momentos antes porque havia descoberto um suposto relacionamento extraconjugal de Miltinho da Van.

Amanda Bueno, de 29 anos, era ex-integrante do grupo de funk Jaula das Gostozudas Foto: Facebook/Reprodução

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De acordo com a Promotoria, após matar a companheira, Vieira teria recolhido as armas e munições que armazenava ilegalmente em casa e roubado um veículo. Dirigindo alcoolizado, causou um acidente automobilístico.

Na decisão, o juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, manteve a prisão de Miltinho. De acordo com o magistrado, o réu teria agido com perversão, cupidez, malvadez e insensibilidade moral, e ainda tentou apagar vestígios do crime ao recolher, antes da fuga, todas as armas de fogo que tinha em casa. 

"A prisão preventiva regularmente imposta almeja rechaçar qualquer perturbação ou intimidação de testemunhas, bem como assegurar a aplicação da lei penal, afastando-se o risco efetivo de nova evasão por parte do acusado, que, frise-se, foi preso em flagrante, após se envolver em um violento acidente, quando se encontrava em fuga, oportunidade em que, com o mesmo, foram apreendidos, além de um veículo subtraído, várias armas de fogo, incluindo uma espingarda calibre 12 e farta munição de diversos calibres, além de um colete à prova de balas", escreveu o magistrado.

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