PUBLICIDADE

Desembargador fala em atraso de informações em processo contra manifestantes

Siro Darlan, do TJ, afirma que nem o juiz nem o delegado prestaram as informações que foram pedidas. 'É uma coisa incomum', diz

Por Felipe Werneck
Atualização:

RIO - Os habeas corpus para 23 manifestantes acusados de associação criminosa no Rio, que tiveram prisão preventiva decretada na sexta-feira, 18, ainda não foram julgados porque o desembargador Siro Darlan, da 7.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), afirma que não teve acesso aos autos do processo. "É uma coisa incomum o julgador não ter acesso ao processo. Nem o juiz prestou as informações que pedi, nem o delegado responsável pelo inquérito respondeu o pedido que fiz", disse Darlan ao Estado nesta terça-feira, 22.

PUBLICIDADE

"Dependo dessas informações para tomar uma decisão. Quero ver todo o inquérito e apreciar o que justifica as prisões, para mantê-las ou não", acrescentou o desembargador. Procurado pela reportagem, o juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal, que emitiu os mandados de prisão na sexta, não quis dar entrevista - dos 23 acusados, 18 são considerados foragidos. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o processo "segue o trâmite normal e as informações serão encaminhadas" pelo juiz. O pedido de Darlan foi feito nesta segunda-feira, 21.

O delegado responsável pelo inquérito, Alessandro Thiers, titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), também não deu entrevista. Em nota divulgada pela assessoria de imprensa da Polícia Civil, ele alega que "não existe na delegacia protocolo do ofício que o desembargador informou ter encaminhado à unidade especializada, solicitando acesso aos autos". O inquérito, que estava sob sigilo, foi encaminhado para a Justiça.

Repúdio. Na quinta, a prisão de ativistas foi repudiada no Ato de Defesa da Democracia Contra a Criminalização da Liberdade de Manifestação, realizado na sede da OAB-RJ. Perguntado sobre a polêmica causada pela prisão de manifestantes, Darlan declarou: "Levo em conta a legalidade ou ilegalidade. Até evito ler jornal".

Na última sexta, 18, pouco antes de Itabaiana aceitar a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado e expedir os 23 mandados de prisão preventiva, Darlan havia concedido habeas corpus para os cinco ativistas que permaneciam presos temporariamente desde sábado, 12, entre eles Elisa de Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, e Camila Jourdan, que é coordenadora do Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

"As prisões não foram devidamente fundamentadas", afirmou Darlan na ocasião, referindo-se às ordens de prisão temporária. Outros 12 manifestantes presos na véspera da final da Copa do Mundo já tinham sido libertados pelo desembargador na terça, 15. Com a nova ordem de Itabaiana, Sininho e Camila não deixaram o complexo penitenciário de Bangu.

O advogado Marino D'Icarahy, que diz representar 15 dos 23 denunciados, afirmou que não teve acesso a tudo que está nos autos. "Isso é uma absoluta ilegalidade. Ninguém pode se defender sem saber do que é acusado." Rogério Borba, do coletivo de advogados CDA-RJ, diz que a legislação permite o segredo de Justiça, mas avalia que o vazamento seletivo de informações deve ser apurado. "Eu não usaria o termo impossibilitar o acesso, mas dificultar." Lucas Sada, do Instituto dos Defensores de Direitos Humanos, que representa seis acusados, criticou o vazamento de escutas telefônicas: "Isso constitui crime".

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.