Detentos são autorizados a ficar fora dos presídios do Rio por mais três meses devido à covid-19

Medida vale para cerca de 3.000 presos que estejam cumprindo pena em regime semiaberto e beneficiários da visita periódica ao lar

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Por Fábio Grellet/ RIO
Atualização:

Cerca de 3.000 detentos que estão cumprindo pena no Estado do Rio de Janeiro e foram autorizados pela Justiça a ficar em casa, em função da pandemia de covid-19, vão permanecer fora dos presídios por mais três meses. A decisão foi tomada na terça-feira (27) pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que atendeu pedido da Defensoria Pública do Rio, através da Coordenação de Defesa Criminal e do Núcleo do Sistema Penitenciário, e concedeu habeas corpus coletivo.

A medida vale para os presos que estejam cumprindo pena em regime semiaberto e beneficiários da visita periódica ao lar e medida de segurança com saída terapêutica. O temor da Defensoria é de que essas pessoas se contaminem na rua e transmitam o vírus dentro das unidades prisionais, ao retornarem.

Medida foi adotado por causa da pandemia do novo coronavírus. Foto: Constança Rezende/Estadão

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Em julho, a Justiça determinou que a secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) apresentasse com urgência um plano de retorno ao sistema prisional, com novas medidas de segurança. Mas o plano foi considerado vago e impreciso pela Defensoria, pois não indicava critérios de controle epidemiológico nem a adoção de medidas mínimas de prevenção. O retorno dos presos às penitenciárias estava previsto para 14 de setembro, mas foi adiado devido à falta de requisitos sanitários considerados seguros. Um segundo plano apresentado pela Seap também não cumpriu os requisitos exigidos.

Foi então que a Defensoria Pública entrou com o pedido de habeas corpus coletivo, que prorrogou o prazo de retorno para mais 90 dias a partir da data do julgamento. Ao final do período, uma nova decisão será tomada.

Benefícios

A visita periódica ao lar (VPL) é um benefício concedido a presos com comportamento adequado e que já cumpriram no mínimo um sexto da pena, se réu primário, ou um quarto da pena, se reincidente. Trata-se de uma autorização para saída temporária do estabelecimento penal à residência familiar, em datas festivas ou dias estabelecidos.

“É uma decisão que protege tanto as pessoas que estão acauteladas como aqueles que retornariam, diante de um cenário que mostra um crescimento de transmissão dentro dos presídios brasileiros, especialmente os do Estado do Rio de Janeiro que, como se sabe, estão com superlotação, condições insalubres, falta de luz solar, falta de ventilação e ausência de serviços básicos de saúde”, afirma Daniel Diamantaras, coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria.

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