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Flanelinha acusado de matar socialite pega 30 anos de prisão

Ex-mulher de Germano Gerdau foi assassinada em novembro do ano passado durante assalto no Rio

Por Fabiana Marchezi
Atualização:

O flanelinha Marcelo de Mello Valério foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 30 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A decisão é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio.   Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, Valério foi acusado do roubo que resultou na morte de Ana Cristina Vasconcellos Giannini Johannpeter, ex-mulher de Germano Gerdau, vice-presidente do Grupo Gerdau, na noite do dia 22 de novembro de 2006, no cruzamento da Rua General San Martin com a Avenida Afrânio de Melo Franco, no Leblon.   Ana Cristina estava parada no sinal, num automóvel Mercedes-Benz, modelo ML 500, e foi baleada na cabeça porque demorou a retirar o relógio do pulso após ser abordada pelo réu, que fugiu de bicicleta.   "Findou inequívoca a tentativa de subtração de coisa alheia móvel (relógio e jóias da vítima), primeiro através do emprego de grave ameaça, consistente em intimidar a vítima com uma arma de fogo; em segundo lugar, através de violência, consistente no disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, ciente o réu de que os bens supracitados não lhe pertenciam e que agia sem o consentimento do dono, motivo por que se encontram presentes todos os elementos subjetivos e objetivos do tipo penal em questão", escreveu o juiz na sentença.   Segundo ele, houve a confissão, em sede policial, de um dos dois adolescentes infratores que também participou do crime, além de depoimentos de testemunhas, entre elas, Manuela Giannini Pacheco, filha da vítima, que estava no banco do carona, um motorista de táxi e um porteiro de um prédio situado em frente ao local do delito.   Eles confirmaram os fatos e reconheceram Marcelo de Mello. Familiares do réu também contaram em juízo que souberam que ele havia "enquadrado uma mulher", que o carro tinha andado e ele tinha dado um tiro.   "Por tudo isso, resulta inquestionável que o acusado e os adolescentes atuaram mediante uma comum resolução delituosa e uma comum realização dessa resolução, pois cada um tinha domínio funcional sobre a ação delituosa cometida, de maneira que deve ser veementemente rechaçada a tese defensiva no sentido de que o conjunto probatório seria frágil e de que não estaria provada a participação do réu", ressaltou o juiz Alcides Neto.

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