Justiça condena PM por corromper testemunhas no caso Amarildo

Soldado Bruno Medeiros Athanasio recebeu pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto; pedreiro desapareceu em 2013

PUBLICIDADE

Por Douglas Corrêa
Atualização:

RIO - Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenaram o soldado da Polícia Militar Bruno Medeiros Athanasio a uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, pela participação no plano de corromper duas testemunhas que prestariam depoimento no caso do desaparecimento do pedreiro Amarildo Dias de Souza, ocorrido em agosto de 2013.

'Onde está o Amarildo?'Parentes e amigos do pedreiro participam de protesto organizado pela Anistia Internacional Foto: Marcos Arcoverde/Estadão

PUBLICIDADE

Amarildo foi preso na Favela da Rocinha, zona sul do Rio, por militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) e seu corpo não foi encontrado até hoje.

Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que manteve, ainda, a mesma pena recebida pelo major da PM Edson Raimundo dos Santos, comandante da UPP à época, e o soldado da corporação Newland de Oliveira, que foram condenados em junho de 2017 pela Auditoria da Justiça Militar.

No julgamento em primeira instância, na Auditoria da Justiça Militar, Athanasio havia sido absolvido por não haver prova suficiente para condenação. O Ministério Público do Rio ajuizou recurso, apelando da decisão e obteve a condenação do terceiro acusado.

Suborno

Os acusados ofereceram R$ 850 em dinheiro e o aluguel de uma casa fora da comunidade da Rocinha para uma moradora, a fim de que ela prestasse depoimento fictício sobre os inquéritos da Polícia Militar e da Divisão de Homicídios da Polícia Civil que buscavam apurar o envolvimento de policiais militares no desaparecimento de Amarildo Dias de Souza.

O acordo era para que a moradora afirmasse no depoimento que o responsável pela morte de Amarildo teria sido o traficante conhecido na comunidade como Catatau. Da mesma forma, combinaram com outro morador para prestar depoimento com o mesmo teor, sob a promessa de receber R$ 500 em dinheiro, além de fraldas descartáveis.

Publicidade

Em seu voto, o relator considerou o teor das gravações obtidas por meio das escutas telefônicas em que os réus combinavam o depoimento da testemunha para acusar dois traficantes da comunidade da Rocinha como forma de livrar os PMs das suspeitas de terem desaparecido com o corpo de Amarildo. /AGÊNCIA BRASIL