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Justiça decreta prisão preventiva de acusados de estupro coletivo

Decisão se aplica aos réus Raí de Souza, Raphael Assis Duarte Belo e Moisés Camilo Lucena

Por Fabio Grellet
Atualização:
Aochegar à Cidade da Polícia(sede das delegacias especializadas, na zona norte) acompanhada da mãe e da advogada Eloísa Samy Santiago, a vítimateve a cabeça coberta por um agasalho e não deu entrevistas Foto: Wilton Junior/Estadão

RIO - A Justiça do Rio recebeu nesta quinta-feira (23) a denúncia do Ministério Público Estadual e decretou a prisão preventiva dos réus Raí de Souza, Raphael Assis Duarte Belo e Moisés Camilo Lucena, acusados de participar do estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos na comunidade da Barão, na Praça Seca, em Jacarepaguá (zona oeste do Rio), em 21 de maio. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá.

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A Justiça também arquivou o inquérito em relação a Lucas Perdomo Duarte Santos e Sérgio Luiz da Silva Júnior, o Da Russa. Os dois arquivamentos haviam sido recomendados pelo Ministério Público, que não encontrou indícios da participação deles no estupro. A prisão temporária de Da Russa foi revogada.

A prisão preventiva dos três réus foi determinada pela prática do crime de estupro de vulnerável. Raí de Souza também responde pela prática dos crimes previstos nos artigos 240 (produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente) e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente). Raphael Belo também responde pelo crime do artigo 240 do Estatuto.

A Justiça também determinou o desmembramento dos autos em relação aos indiciados Marcelo Miranda da Cruz Correa e Michel Brasil da Silva. O caso desses dois foi encaminhado à Justiça Federal, porque, no entendimento do juiz de Jacarepaguá, a conduta deles deve ser apurada por essa Justiça especializada.

O processo continua a tramitar em segredo de justiça, para preservar a imagem e o nome da vítima adolescente.

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