Justiça do Rio condena ex-sócios do 'rei das quentinhas'

Grupo foi condenado a cumprir pena em regime fechado por falsidade ideológica e uso de documento falso

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Por Redação
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Quatro ex-sócios do empresário Jair Coelho, mais conhecido como o "rei das quentinhas", foram condenados a cumprir pena em regime fechado. No total, as penas anunciadas pelo juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11.ª Vara Criminal do Rio, chegam a mais de 40 anos de reclusão. Falecido em outubro de 2001, Coelho controlava a Empresa Brasileira de Alimentação (Brasal), que por muitos anos manteve o monopólio no fornecimento de refeições para o sistema penitenciário do Rio.   Segundo denúncia do Ministério Público, Coelho e seus sócios usaram documentos falsos em diversos procedimentos de licitação e de contratos firmados com o governo estadual, que atingiram o montante de R$ 93 milhões. As nutricionistas Teresa Cristina Miglioli, Gláucia Sabino da Costa, Lina Cristiani Maestrelli de Miranda e o sócio-gerente da Brasal, Durval Nunes dos Santos, foram condenados por falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.   Ainda segundo a denúncia, o grupo usava títulos "fantasmas" como caução garantidora da execução de contratos celebrados pela Brasal. Coelho declarava ser titular de direitos relativos a títulos da dívida agrária (TDAs) e os prestava em garantia ao Estado, em nome da Brasal, com referência a uma série de contratos.   Ao tomar sua decisão o juiz alegou que "a falsidade ideológica se deu com a falsa declaração, nos contratos administrativos, da disposição dos TDAs para a garantia, que eram inexistentes". Ainda segundo a sentença, "o uso de documentos particulares falsos, por sua vez, se deu com a juntada de tais documentos com declaração ideologicamente falsa, qual seja, a titularidade dos TDAs".   O juiz ressaltou ainda que "a formação de quadrilha se deu com a organização estável, permanente e hierarquizada para o fim precípuo da prática de crimes contra a fé pública".   Segundo informações do site do Tribunal de Justiça do Rio, quando se viu impedido de negociar com o Estado por meio da Cereais Praia Formosa - empresa de sua propriedade contestada por vários órgãos administrativos e declarada inidônea em 1993 -, o empresário constituiu a Brasal em setembro de 1992 em nome das nutricionistas e ex-funcionárias da Cereais Praia Formosa.   Durval Nunes dos Santos, por sua vez, ingressou na Brasal em junho de 1999 e saiu em 2000. Segundo o juiz, ele "sabia da condição especial da empresa, e igualmente quis atuar decisivamente nas ilicitudes cometidas".   Para o juiz, ficou evidente que Jair Coelho, embora negasse, era responsável pela gestão administrativa, financeira e comercial da empresa. Ele afirmou que o empresário dirigia a Brasal e ficava com a maior parte dos lucros. De acordo com o magistrado, a Brasal era continuação da Cereais Praia Formosa.   Teresa Cristina e Gláucia Sabino foram condenadas, cada uma, a 11 anos, oito meses e 20 dias de reclusão, além de 132 dias-multa. Lina Cristiani foi condenada a nove anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, além de 132 dias-multa, mesma pena imposta a Durval Nunes. Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade. Segundo o juiz, não surgiram no processo motivos que justificassem a decretação da custódia cautelar dos acusados.

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