Atualizada às 17h29
RIO - Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiram nesta terça-feira, 12, manter em liberdade 21 manifestantes que respondem por formação de quadrilha. Eles poderão aguardar o julgamento em liberdade, mas estão proibidos de participar de manifestações, não poderão sair do Rio e precisarão se apresentar regularmente à Justiça. Não foram contemplados Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, acusados de soltar o rojão que matou o cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro.
A decisão reafirma o habeas corpus concedido em julho pelo desembargador Siro Darlan, que decidiu liberar ativistas da prisão por acreditar que não havia provas contra eles no investigação conduzida pela Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI). Foi unânime: as desembargadoras Márcia Bodart e Maria Angélica Guedes acompanharam o voto de Darlan.
O Ministério Público havia questionado Darlan, citando a investigação da DRCI, que concluiu que os manifestantes formam uma quadrilha que fabricou e distribuiu bombas para atacar policiais durante manifestações de rua. Nesta terça, o MP deu parecer favorável à determinação do TJ.
O advogado Marino D’Icarahy, que havia solicitado os habeas corpus, vai recorrer à Justiça para que seus clientes tenham “liberdade ampla” até o julgamento. “A vitória mais importante de hoje é que, de fato, todos terão direito de responder a todo o processo em liberdade. Se, chegando ao julgamento na primeira instância, porventura forem condenados, terão direito a pedir recurso em liberdade.”