Justiça do Rio liberta homem condenado pelo assassinato do menino João Hélio

Carlos Roberto Silva, condenado a 39 anos após ter arrastado garoto de 6 anos por sete quilômetros no Rio, poderá cumprir o resto da pena em casa

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Por Agência Brasil
Atualização:

RIO - A Justiça determinou a libertação de Carlos Roberto da Silva, um dos responsáveis pela morte do menino João Hélio. A criança foi morta em 2007, após ser arrastada, presa ao cinto de segurança do carro onde estava. O caso chocou a opinião pública na época e quatro dos assaltantes responsáveis pela morte acabaram presos e condenados no ano seguinte.

Carlos Roberto, conhecido como Sem Pescoço, foi condenado a 39 anos de prisão Foto: 09/02/2007 FABIO MOTTA/AE/ESTADÃO

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A decisão de conceder a progressão da pena de Carlos Roberto para o regime aberto foi da Vara de Execuções Penais do Rio. Ele vai cumprir o restante da pena em casa. Deverá ficar na residência em tempo integral nos dias de folga, sábados, domingos e feriados. Não poderá sair de casa das 22h às 6h. Também terá que usar tornozeleira eletrônica.

Carlos Roberto, conhecido como Sem Pescoço, foi condenado a 39 anos de prisão. As penas dos demais comparsas chegaram a 45 anos de reclusão.

Relembre o caso

No dia 7 fevereiro de  2007, o carro que transportava João Hélio estava parado em um semáforo da Zona Norte do Rio quando quatro homens anunciaram o assalto. A mãe e a irmã conseguiram sair do veiculo, mas João Hélio, de apenas 6 anos, ficou preso ao cinto de segurança. Os bandidos levaram o carro, arrastando o menino por quase sete quilômetros. Apesar de avisos de quem passava pelas ruas, os criminosos recusaram-se a parar o veículo. 

Em janeiro de 2008, a juíza Marcela Assad, da 1ª Vara Criminal de Madureira, no Rio de Janeiro, condenou os quatro envolvidos na morte de João Hélio Fernandes pelo crime de lesão corporal grave resultante em morte. Diego Nascimento da Silva, Carlos Eduardo Toledo Lima, Carlos Roberto da Silva, e Tiago Abreu Matos receberam sentenças de prisão diferenciadas, que vão de 39 a 45 anos de reclusão em regime fechado.

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