Justiça do Rio mantém condenação de agente que abordou juiz

Luciana Tamburini foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil; em blitz da Lei Seca, ela disse que 'juiz não é Deus'

PUBLICIDADE

Por Fabio Grellet e Sergio Torres
Atualização:

Atualizada às 21h34

PUBLICIDADE

RIO - Por três votos a zero, a 14.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, na tarde desta quarta-feira, 12, manter a indenização de R$ 5 mil que a funcionária do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) Luciana Silva Tamburini, agente da lei seca, foi condenada a pagar ao juiz estadual João Carlos de Souza Correa. Em uma blitz, há três anos, ela recebeu voz de prisão do juiz que estava sem CNH e teria o carro apreendido. Na discussão, ela disse que Souza Correa “é juiz, mas não é Deus”. 

Condenada, a agente recorreu à segunda instância do Judiciário fluminense, mas não obteve sucesso. O desembargador José Carlos Paes, relator do recurso, manteve a punição inicial, sob a justificativa de que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito que era um juiz de direito”.

Luciana Tamburini foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil Foto: Fábio Motta/Estadão

Na sessão desta quarta da 14.ª Câmara Cível, o recurso foi submetido aos outros quatro desembargadores. Como os três primeiros concordaram com o relator, não foi necessário o voto do quinto magistrado. Ao saber da segunda condenação, Luciana anunciou que pretende recorrer da decisão ao TJ, inicialmente requerendo a reconsideração da sentença. 

Por meio de campanha nas redes sociais da internet, ela já conseguiu arrecadar mais do que o suficiente para quitar a indenização determinada pela Justiça. De acordo com Luciana, o dinheiro excedente será destinado para instituição com projetos sóciais. A ideia é beneficiar entidades que trabalhem com vítimas de trânsito.

Luciana processou o juiz, sob a alegação de ter sido ofendida. O caso foi julgado pela 36.ª Vara Cível do Rio. A decisão favoreceu Souza Correa. A Justiça decidiu que a vítima foi o juiz, não a agente de trânsito, que teria agido “com abuso de poder” e zombado do magistrado. No inquérito, Luciana reconheceu ter dito a frase “é juiz, mas não é Deus”. 

Discussão. A confusão entre Luciana e Souza Correa aconteceu em 12 de fevereiro de 2011, quando ela atuava em uma blitz. A agente mandou parar um Land Rover sem placas e abordou o motorista, que era o juiz Souza Correa. Ele estava sem a carteira nacional de habilitação (CNH) ou qualquer outro documento que comprovasse sua identidade. Quando soube que seria multado e teria o automóvel apreendido pela fiscalização, Souza Correa exigiu que fosse liberado pelos agentes da lei seca, sob a alegação de que é juiz estadual.

Publicidade

Diante da negativa, o juiz deu voz de prisão a Luciana. Todos foram levados à delegacia de Polícia Civil pelos policiais militares que acompanhavam a discussão. Foi aberto inquérito para investigar as responsabilidades dos envolvidos. 

Luciana, que tem 34 anos e é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), agora quer estudar Direito e ser delegada. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.