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Justiça manda baixar em R$ 0,20 tarifa de ônibus do Rio

Pedido foi feito em ação proposta em 2015 pelo MP-RJ; segundo o órgão, a prefeitura autorizou acréscimo de R$ 0,20 acima do reajuste de 6,23% previsto em contrato

Por Fabio Grellet
Atualização:
Prefeitura do Rio ainda será notificada da decisão Foto: MARCOS ARCOVERDE/ESTADÃO

RIO - A Justiça do Rio decidiu que a tarifa de ônibus do município do Rio deve ser reduzida em R$ 0,20, passando de R$ 3,80 para R$ 3,60. O pedido foi feito em ação proposta em 2015 pelo Ministério Público Estadual (MP-RJ). A prefeitura carioca ainda será notificada da decisão, tomada no último dia 10 e divulgada nesta terça-feira, 15, e poderá recorrer.

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Segundo o MP-RJ, a prefeitura autorizou a partir de 1º de janeiro de 2015 um reajuste da tarifa de ônibus, que passou de R$ 3,00 a R$ 3,40, um acréscimo de R$ 0,20 acima do reajuste de 6,23% previsto em contrato (que elevaria a tarifa para R$ 3,19). Para justificar esse acréscimo, a prefeitura invocou um artigo da lei 5.211/10, que institui o bilhete único municipal. Esse artigo determina que “a tarifa poderá ser reajustada ou revista de acordo com os critérios que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Executivo ou fixados contratualmente”, criando a possibilidade de desrespeitar o critério fixado em contrato.

O MP-RJ considerou essa norma inconstitucional, por desrespeitar a previsão instituída pelo contrato de concessão assinado entre a prefeitura e as empresas de ônibus. Para o MP-RJ, a prefeitura implementou um aumento além do previsto no contrato com a justificativa de subsidiar as gratuidades e a instalação de ar-condicionado nos ônibus.

“O Poder Concedente, com o presente aumento, repassou para os usuários, ainda que de forma parcial, os ônus relativos ao incremento da frota com instalação de aparelhos de ar condicionado, o que, efetivamente não ocorreu”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Terra.

A ação coletiva de consumo foi ajuizada em 5 de janeiro de 2015 pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. O MP-RJ requereu o reconhecimento da autorização abusiva do aumento e a indenização dos consumidores pela cobrança indevida. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O recurso de apelação, porém, com o parecer favorável da 11ª Procuradoria de Tutela Coletiva, foi acolhido pelo Tribunal de Justiça em julgamento da 20ª Câmara Cível.

Até a noite desta terça-feira a reportagem não havia conseguido contato com a Procuradoria Geral do Município, responsável por representar a prefeitura em casos como esse.

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