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Menor acusado da morte de João Hélio está desaparecido

Mesmo assim, jovem não é considerado foragido; MP quer anular inclusão em programa de proteção

Por Solange Spigliatti
Atualização:

E., de 19 anos, um dos jovens acusado da morte do menino João Hélio, de 6 anos, ocorrida no Rio de Janeiro em fevereiro de 2007, "encontra-se em lugar incerto e não sabido", segundo informou o Ministério Público (MP) do Rio nesta terça-feira, 23. As promotoras Denise Geraci e Maria Cristina Magalhães, da Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas, querem que o rapaz se apresente à Justiça. 

 

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Apesar de estar desaparecido, ele não é considerado foragido, já que está sob medida protetiva, de acordo com o órgão, que diz que o jovem não está nem na casa da mãe e nem sequer no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD). 

 

Na semana passada, E. foi incluído no Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçado de Morte (Ppcaam), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), e na última segunda-feira, 22, o MP deu entrada em um pedido de anulação da inclusão do jovem neste programa.

 

Segundo o MP, se o pedido de anulação for aceito pelo juiz, o órgão entrará com um mandado de busca e apreensão para saber onde ele se encontro no momento.

 

O advogado Carlos Nicodemos, coordenador da ONG Projeto Legal, disse que protocolou, no último sábado, um pedido para que o Ministério Público ouvisse E. e os pais dele. De acordo com Nicodemos, dois promotores receberam a petição e indeferiram o depoimento.

 

Eles alegaram que o rapaz se encontra em medida protetiva no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), já prestou depoimento à Justiça e que o caso deveria ser apreciado pelas promotoras. "Se desde sábado eu tento fazer com que o MP escute as razões do jovem e dos pais para a inclusão no programa de proteção, como as promotoras alegam agora que ele está em local incerto?", questionou o advogado.

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Depois de cumprir três anos de medida socioeducativa, o jovem foi liberado no último dia 10, pouco depois de completar a maioridade. Na sentença, o juiz determinou a "progressão da medida, inserindo-o no regime de semi-liberdade", a ser cumprida no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD), segundo o MP.

 

(Com Pedro Dantas, da sucursal do Rio)

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